A candidata ou candidato que recebe mais votos nem sempre consegue a vaga que disputa na C�mara dos Deputados, assembleias legislativas ou c�maras municipais. Quando a elei��o � para cargos legislativos, o sistema de contagem de votos � outro. Fizemos este v�deo #PraEntender como funcionam as elei��es proporcionais e o que � quociente eleitoral.
Pode at� parecer confuso. No fim da apura��o, o candidato X conseguiu 30 mil votos e foi eleito deputado. A candidata Y recebeu 70 mil e n�o foi eleita. Como assim? Situa��es como essa ocorrem porque numa elei��o, seja ela federal, estadual ou municipal, existem dois sistemas de contagem de votos: o majorit�rio e o proporcional.
O que � elei��o majorit�ria
Para os cargos executivos, como presidente da Rep�blica e governadores, vale o princ�pio majorit�rio: ganha quem leva mais votos.
O que � elei��o proporcional
J� para cargos legislativos, como deputados e deputadas federais e estaduais ou vereadores, o sistema adotado � o proporcional. Os votos primeiro v�o para o partido ou para a federa��o e, depois, para os candidatos.
"Todo sistema proporcional opera com a seguinte l�gica: ele conta os votos do partido. Depois que ele conta os votos do partido, � que ele v�, distribui, � que designa quantos v�o ser eleitos em cada partido e quem v�o ser os eleitos", explica o cientista pol�tico Carlos Ranulfo.
Para entender como funciona na pr�tica � preciso conhecer as regras do chamado quociente eleitoral.
Como � calculado o quociente eleitoral?
O quociente eleitoral � o n�mero m�nimo de votos que um partido ou coliga��o deve obter para ter um ou mais representantes na C�mara dos Deputados, assembleias legislativas ou c�maras de vereadores.
"O qu� que o quociente �? Voc� pega o total de votos v�lidos, que � vari�vel, porque s�o todos os n�meros de votos, menos os nulos e brancos. Divide pelo n�mero de vagas dispon�veis. Ent�o, no caso de Minas, para a C�mara dos Deputados, divide por 53. S�o 53 vagas. Isso � o quociente eleitoral", explica Ranulfo.
Na elei��o de 2018, por exemplo, o quociente eleitoral que um partido deveria obter para eleger um deputado federal em Minas foi de 190.153 votos. E, para deputado estadual, de 131.470. Isso significa que um partido ou federa��o s� conseguiria eleger um deputado se atingisse esse n�mero. E quanto mais votos, mais deputados v�o sendo eleitos.
Os candidatos puxadores de voto
No sistema proporcional, candidatos que t�m muitos votos n�o s� s�o eleitos como elegem outros colegas de legenda. S�o os chamados puxadores de votos.
Em 2010, o humorista Tiririca foi eleito com mais de 1 milh�o de votos no estado de S�o Paulo. At� ent�o, a segunda maior vota��o para a C�mara dos Deputados. Tiririca tornou-se um puxador de votos, j� que a coliga��o da qual ele fazia parte ganhou quatro vagas na C�mara, gra�as ao seu desempenho.
Em 2018, Jana�na Paschoal recebeu mais de 2 milh�es de votos. A vota��o dela para a Assembleia Legislativa de S�o Paulo foi suficiente para puxar oito colegas de partido, um recorde hist�rico.
Na mesma elei��o, o candidato que ocupou a �ltima das 53 cadeiras de Minas na C�mara dos Deputados teve 32 mil votos. Atr�s dele, na posi��o 54, ficou um candidato com 72 mil votos. Embora tenha conseguido mais que o dobro de votos, o derrotado n�o foi eleito porque o partido/coliga��o do outro candidato somou mais votos e, com isso, conseguiu eleger mais deputados.
Mudan�a nas regras
Mas isso n�o quer dizer que em partidos com votos suficientes os candidatos com qualquer n�mero de votos podem ser eleitos. At� 2015 isso podia.
"Isso dava distor��es absurdas. Voc� teve, por exemplo, o caso mais famoso, que � o caso, quando o En�as em S�o Paulo foi eleito deputado, e ele puxou cinco deputados na lista. O �ltimo deputado tinha tido 200 votos. Imagina um candidato com 200 votos ser eleito para deputado federal?", comenta Ranulfo.
Cl�usula de barreira
Para evitar situa��es assim, foi criada uma cl�usula de barreira com a Lei 13.165, de 2015. Segundo ela, um candidato precisa atingir uma quantidade de votos equivalente a 10% do quociente eleitoral para ser eleito.
Em 2018, por exemplo, um candidato com menos de 19 mil votos n�o poderia ser eleito deputado federal por Minas. E para garantir um assento na Assembleia Legislativa foi preciso, no m�nimo, 13 mil votos.
Os cargos de deputados ou deputadas s�o os que mais t�m vagas nas elei��es federais e estaduais e, consequentemente, o maior n�mero de candidatos. S�o 513 cadeiras a serem preenchidas na C�mara dos Deputados e, no caso de Minas, 77 na Assembleia Estadual.
Quantos candidatos um partido pode indicar?
A regra � que cada partido pode indicar 100% de candidatos mais um, de acordo com o n�mero de vagas dispon�veis.
Por Minas Gerais, por exemplo, s�o 53 cadeiras a serem preenchidas na C�mara e 77 na Assembleia. Ou seja, cada partido pode indicar 54 candidatos ao legislativo federal e 78 para o estadual. E isso vale para os 32 partidos legalizados no Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo o TSE, Minas registrou 2.458 candidaturas para os cargos de deputado estadual e federal na campanha de 2022.
"� um batalh�o de candidatos. Na realidade, � um batalh�o de perdedores porque s�o poucos eleitos. Agora, os eleitos, s�o eleitos com os votos dos perdedores, essa que � a contradi��o", comenta Ranulfo.
Quando a elei��o � para cargos legislativos, o sistema de contagem de votos � o proporcional (foto: Arte/Soraia Piva)
O "Beab� da Pol�tica"
A s�rie Beab� da Pol�tica reuniu as principais d�vidas sobre elei��es em 22 v�deos e reportagens que respondem essas perguntas de forma direta e f�cil de entender. Uma demanda cada vez maior, principalmente entre o eleitorado brasileiro mais jovem. As reportagens est�o dispon�veis no site do Estado de Minas e no Portal Uai e os v�deos em nossos perfis no TikTok, Instagram, Kwai e YouTube.