
Com o aumento de jovens eleitores este ano, algumas dicas s�o importantes para quem vai votar pela primeira vez. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre janeiro e abril de 2022 o Brasil ganhou 2.042.817 novos eleitores entre 16 e 18 anos. Esse n�mero representa um aumento de 47,2% em rela��o ao mesmo per�odo em 2018 e de 57,4% em rela��o aos quatro primeiros meses de 2014.
O que pode fazer no dia da vota��o?
A Justi�a Eleitoral permite que o eleitor use bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e n�mero de candidato no dia da vota��o. A autoriza��o, por�m, precisa seguir uma regra importante: essa manifesta��o de prefer�ncia deve ser individual e silenciosa. E, respondendo a uma pergunta em alta na internet, sim, voc� pode votar de bermuda e chinelo.
Para facilitar a vida dos eleitores, o TSE permite que voc� leve uma "cola" (lembrete) com os n�meros dos candidatos escolhidos. Vale lembrar que a elei��o majorit�ria de 2022 inclui a escolha de deputados estaduais e federais, senador, governador e presidente da Rep�blica.
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Quem vai trabalhar como fiscal partid�rio, aten��o: apesar de ser permitido no dia da vota��o que crach�s constem o nome e a sigla do partido pol�tico ou da coliga��o, � proibida a padroniza��o do vestu�rio.
O que n�o pode fazer no dia da vota��o?
A Justi�a Eleitoral pro�be que no dia de votar, seja em primeiro, seja em segundo turno, qualquer tipo de aglomera��o de pessoas uniformizadas ou que portem algum identificador de candidato ou partido.
Tamb�m � proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir pessoas que estiverem indo votar. Tais atitudes podem configurar o crime de boca de urna, pr�tica proibida pela legisla��o eleitoral e cuja pena pode ser de seis meses a um ano de deten��o.
A Resolu��o 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Lei 9.504/1997 esclarecem essas regras e algumas condutas s�o consideradas crime eleitoral.
A Justi�a Eleitoral orienta que as pessoas n�o levem telefones celulares ou qualquer tipo de c�mera para o local de vota��o. Ao contr�rio de outros anos, desta vez os eleitores ser�o obrigados a deixar o telefone celular com os mes�rios antes de ir votar na cabine. A mudan�a feita pelo TSE aumenta o controle sobre quem tenta tirar fotos da urna e de votos, o que � probido, pois s�o atitudes vista como uma maneira de quebrar o sigilo do voto, um dos princ�pios fundamentais do processo eleitoral.
Quem for flagrado na cabine com qualquer aparelho de telecomunica��o, como telefones, walkie-talkie ou radiotransmissor, ou com c�mera fotogr�fica e filmadora, pode ser enquadrado no artigo 312 do C�digo Eleitoral, que prev� pena de at� dois anos de deten��o a quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.
Fa�a sua parte antes de sair de casa
Outra dica essencial para facilitar sua vida e agilizar o processo de vota��o � consultar previamente se houve mudan�a de endere�o da sua se��o eleitoral. O endere�o de onde votar pode ser consultado no portal do TSE.
Nos locais de vota��o h� uma rela��o impressa com os nomes e n�meros de todas as pessoas que disputam um cargo na elei��o deste ano. Contudo, � recomendado que voc� fa�a a sua "colinha" antes de ir votar. Essa rela��o de todos os candidatos tamb�m pode ser consultada pela internet.
E n�o se esque�a de quais documentos devem ser levados no dia da vota��o. O t�tulo de eleitor e um documento oficial com foto devem estar em m�os. Mesmo quem tirou a vers�o digital do documento eleitoral, o e-T�tulo, precisa ficar atento sobre esse ponto.
O aplicativo e-T�tulo s� tem a foto de eleitores j� cadastrados no sistema de biometria. Se voc� ainda n�o registrou sua digital na Justi�a Eleitoral, um documento oficial com foto ser� exigido.
Documentos com foto aceitos na vota��o
- Carteira de identidade (RG)
- Carteira de motorista (CNH)
- passaporte
- certificado de reservista
- carteira de trabalho
- carteiras emitidas por �rg�os de classe (OAB, CFM, Crea e outras)
Atendimento a pessoas com defici�ncia (PcD)
Eleitores com defici�ncia ou mobilidade reduzida poder�o contar com o aux�lio de uma pessoa de sua escolha para votar, mesmo que isso n�o tenha sido solicitado antes do dia da vota��o.
De acordo com o TSE, a eleitora ou eleitor cego pode receber orienta��es dos mes�rios sobre o uso do sistema de �udio dispon�vel na urna eletr�nica, com fone de ouvido descart�vel oferecido pela Justi�a Eleitoral. Nas elei��es de 2022 haver� urnas com legendas em Libras.