
A elei��o para os cargos de presidente, governador (ambos do poder executivo) e senador (poder legislativo) � majorit�ria: os candidatos com o maior n�mero de votos s�o eleitos, considerando os votos v�lidos e exclu�dos os brancos e nulos.
Para ser eleito em 1º turno, um candidato deve obter 50% dos votos v�lidos + 1. O 2º turno � realizado quando isso n�o acontece, e disputam os dois mais bem votados.
No caso da elei��o para deputado federal e estadual, do poder legislativo, o sistema � proporcional. Para ser eleito, um candidato precisa de um n�mero m�nimo de votos (quociente eleitoral) e que seu partido ou federa��o tamb�m tenha, em conjunto, uma vota��o m�nima (quociente partid�rio) que garanta as cadeiras que eles poder�o ocupar.
"Puxadores de votos" e federa��es
Os eleitores podem escolher votar na lista aberta (apenas no n�mero do partido) ou nominalmente em cada candidato. Ao votar na legenda e n�o no candidato, no entanto, o eleitor deixa de ajudar um candidato a atingir a vota��o m�nima, o quociente eleitoral.
Um partido pode conseguir um n�mero alto de votos em um mesmo candidato (chamado de puxador) ou muitos votos na lista aberta, e assim atingir o quociente partid�rio e obter determinado n�mero de vagas. Mas, para que essas vagas sejam distribu�das entre os outros candidatos da legenda, eles precisam tamb�m ter a vota��o m�nima individual.
No caso dos partidos federados, as vagas que "sobram" s�o distribu�das aos candidatos melhor votados dos partidos da mesma federa��o. Nessa elei��o, as federa��es s�o entre PT, PC do B e PV; PSDB e Cidadania; PSOL e Rede. Partidos n�o federados t�m suas vagas distribu�das entre as outras legendas com maior n�mero de votos.