
Isso porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera que o 1º e o 2º turno s�o elei��es independentes. Como o 2º turno � ainda em outubro, menos de 30 dias depois do primeiro, ser� poss�vel votar antes mesmo de justificar a aus�ncia na zona eleitoral.
Caso o eleitor n�o tenha votado no 1º, dever� apresentar justificativa � Justi�a Eleitoral em at� 60 dias. Qualquer eleitor poder� votar, desde que esteja em situa��o regular com a Justi�a Eleitoral e seu t�tulo eleitoral n�o esteja cancelado ou suspenso.
O prazo para justificar a aus�ncia no primeiro turno � 1º de dezembro de 2022. A aus�ncia no segundo turno deve ser justificada at� 9 de janeiro de 2023. � poss�vel justificar pelo aplicativo e-T�tulo; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justi�a Eleitoral; ou preenchendo um formul�rio de justificativa eleitoral.
Caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da elei��o, o eleitor ter� de justificar a aus�ncia a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.