
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera que o 1º e o 2º turno s�o elei��es independentes. A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno em que o eleitor se ausentou, no m�ximo 60 dias ap�s a vota��o.
O prazo para justificativa do 1º turno � 1º de dezembro de 2022, e 9 de janeiro de 2023 para o 2º. � poss�vel justificar pelo aplicativo e-T�tulo; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justi�a Eleitoral; ou preenchendo um formul�rio de justificativa eleitoral. Confira mais detalhes abaixo.
Eleitores podem participar dos dois turnos da elei��o, n�o participar de nenhum ou participar de apenas um (desde que justifique a aus�ncia). � poss�vel justificar a aus�ncia �s elei��es tantas vezes quantas forem necess�rias.
Como o 2º turno � ainda em outubro, menos de 30 dias depois do primeiro, ser� poss�vel votar antes mesmo de justificar a aus�ncia na zona eleitoral no �ltimo domingo (2/10).
Saiba como justificar o voto
O eleitor pode justificar sua aus�ncia no 1º e/ou 2º turno das elei��es das seguintes formas:
- aplicativo e-T�tulo: baixe na App Store (iOS) ou Google Play Store (Android);
- Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justi�a Eleitoral; (n�o dispon�vel no pr�prio dia da vota��o)
- formul�rio Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF): apresente preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cart�rios Eleitorais (consulta a zonas eleitorais).
N�o � necess�rio anexar documentos que comprovem o motivo da aus�ncia quando a justificativa for apresentada no dia da elei��o.
O acesso ao aplicativo e-T�tulo est� dispon�vel somente para quem est� com o t�tulo eleitoral regular ou suspenso (n�o cancelado).
No caso de utiliza��o do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), � necess�rio apresentar tamb�m um documento oficial de identifica��o com foto no local de vota��o ou de recep��o de justificativas.
Segundo o TSE, RJE pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justi�a Eleitoral (cart�rios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de vota��o ou de justificativa.
O formul�rio RJE deve ser preenchido com o n�mero de t�tulo eleitoral (CPF n�o � aceito).
O eleitor que n�o participar de tr�s elei��es consecutivas sem pagar as respectivas multas ou apresentar justificativa ter� sua inscri��o na Justi�a Eleitoral cancelada.