
Votos brancos e nulos s�o descartados na contagem de votos e n�o afetam o resultado das elei��es. Mesmo se mais de 50% dos eleitores anularem o voto, a elei��o n�o ser� anulada, porque vence o candidato que obtiver o maior n�mero absoluto de votos v�lidos – 50% + 1.
A Constitui��o Federal de 1988 e a Lei de Elei��es definem as regras para a vota��o. Para que seu voto seja v�lido, o eleitor digita e confirma na urna eletr�nica o n�mero de um candidato ou partido que disputa uma vaga naquela elei��o.
O eleitor vota em branco apertando a tecla "branco", e vota nulo quando escolhe uma sequ�ncia num�rica que n�o corresponde a nenhum candidato ou partido, como 00, por exemplo. Ambos t�m o mesmo efeito para o resultado da disputa.
Quem votou nulo ou branco no 1º turno pode votar nominalmente em um candidato no 2º turno, assim como quem n�o compareceu � vota��o no 1º turno pode comparecer ao 2º.