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Estado de Minas ELEI��ES 2022

MP processa 22 candidatos de MG por espalhar santinhos no dia das elei��es

A pr�tica � considerada crime eleitoral e o respons�vel pode pagar multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil reais


06/10/2022 10:11 - atualizado 06/10/2022 11:06

Gari recolhendo santinhos
SLU recolhe 8,6 toneladas de lixo na capital. Mais de 400 pontos foram agendados para a limpeza. (foto: Ed�sio Ferreira/EM/D.A Press)
O Minist�rio P�blico Eleitoral de Minas Gerais vai processar 22 candidatos em Minas Gerais por derrame de santinhos no dia da elei��o, no �ltimo domingo (02/10). A pr�tica ilegal � considerada crime eleitoral e o respons�vel pode pagar multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil reais.

 

A Superintend�ncia de Limpeza Urbana (SLU) recolheu, somente em Belo Horizonte, 8,6 toneladas de "lixo eleitoral".  


A pr�tica de “derrame” ou “chuva de santinhos” costuma acontecer �s v�speras da elei��o, pr�ximo aos locais de vota��o. Os pr�prios candidatos, ou pessoas contratadas para isso, espalham as sobras de material gr�fico de campanha durante madrugada. 

 

Entre os representados est�o dois candidatos ao cargo de governador; 10 candidatos a deputado federal e 10 candidatos a deputado estadual, alguns deles respondendo a mais de uma representa��o por derrames de santinhos em diferentes locais das cidades ou em diferentes munic�pios do estado.


A multa parte do princ�pio de que todo o material de propaganda � confeccionado e distribu�do com o conhecimento e a mando dos respectivos candidatos, partidos e coliga��es. Portanto, s�o eles os respons�veis pela posse, guarda, distribui��o, bem como pela posterior limpeza e destina��o final dos res�duos.

No caso da propaganda impressa, essa identifica��o tamb�m � dada pelo CNPJ da campanha informado no material, uma exig�ncia feita pela pela lei eleitoral justamente para facilitar a responsabiliza��o dos autores de propagandas irregulares.


O MP afirma que o objetivo principal da pr�tica � convencer de �ltima hora os eleitores que chegam indecisos aos locais de voto. “Obviamente, a situa��o gera potencial ou real benef�cio aos candidatos, partidos ou coliga��es que cometem a ilegalidade, os quais t�m ou deveriam ter ci�ncia da pr�tica il�cita, inclusive alertando seus cabos eleitorais acerca da irregularidade de tal procedimento”, disse em nota.


As representa��es formuladas pela Procuradoria Regional Eleitoral, �rg�o do Minist�rio P�blico que atua nas elei��es gerais, originaram-se de den�ncias an�nimas e tamb�m de fiscaliza��es efetuadas por promotores eleitorais, Pol�cia Militar, integrantes de Guarda Municipal e servidores do Minist�rio P�blico Federal nas cidades de Belo Horizonte (MG), Brumadinho (MG), Camanducaia (MG), Capin�polis (MG), Lagoa da Prata (MG) e Po�os de Caldas (MG).

 


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