Por Mariana Costa
Em v�deo publicado nas redes sociais, o prefeito de Caiana, cidade da Zona da Mata, Maur�cio Pinheiro Ferreira (PP), faz uma suposta amea�a aos servidores do munic�pio que votaram no candidato Luiz In�cio Lula da Silva (PT), no primeiro turno das elei��es deste ano.
Ferreira se declara bolsonarista na grava��o e disse que, apesar de os servidores saberem disso, a maioria optou por votar em Lula. O prefeito alega ainda que respeita os votos dos funcion�rios, mas que estes dever�o arcar com o resultado de suas decis�es.
Al�m disso, Ferreira destaca que n�o ir� se esfor�ar para cumprir suas obriga��es de pagamento dentro da prefeitura.
Al�m disso, Ferreira destaca que n�o ir� se esfor�ar para cumprir suas obriga��es de pagamento dentro da prefeitura.
No primeiro turno, Lula obteve em Caiana 1.780 votos (56,44% do total) contra 1.193 (37,82%) do presidente Jair Bolsonaro (PL).
A deputada estadual reeleita Beatriz Cerqueira (PT) protocolou uma representa��o contra o prefeito de Caiana para a apura��o de crime eleitoral.
“Fica evidente no v�deo, que o intuito do prefeito � o de pressionar os servidores a mudarem de voto no segundo turno, atrav�s de amea�as veladas, mensagens apelativas e descontextualizadas”, diz a representa��o.

Os advogados da parlamentar lembram ainda que a Lei 4.898/65 trata do abuso de autoridade contra servidor p�blico, “sendo caracterizador deste crime ato do titular do �rg�o, chefe imediato ou qualquer outra autoridade da administra��o p�blica que tem como intuito perseguir, retaliar, e/ou obrigar o servidor a executar fun��o ou pr�tica que n�o est� no �mbito de suas atribui��es.”
No documento protocolado na Justi�a Eleitoral h� tamb�m a men��o ao art.300 do C�digo Eleitoral (Lei nº 13869/19) que determina que utilizar da autoridade para coagir algu�m a votar em determinado candidato � crime.
“Em raz�o disso, � necess�rio que seja apurado o fato, no intuito de garantir a integridade, bem como os direitos e garantias legais assegurados ao exerc�cio do voto. Em resumo, quando o atentado contra o exerc�cio livre do voto n�o se enquadrar nos fatos t�picos descritos no C�digo Eleitoral, aplica-se a Lei de Abuso de Autoridade.
Tendo em vista a pr�tica do fato criminoso (tipo penal – crime de amea�a), a representante entende que tal ocorr�ncia merece ser apurada para que, al�m das san��es cab�veis no �mbito penal, seja avaliado o poss�vel cometimento de infra��o/crime no �mbito eleitoral.”