
Em recente of�cio ao magistrado, a 11ª Vara Federal Criminal de Goi�s reiterou pela quarta vez o pedido para que o material desse caso seja enviado �quela se��o judici�ria, respons�vel por investiga��es sobre desvios na Valec, estatal que cuida das ferrovias no pa�s. Procurado, o ministro n�o respondeu.
O caso parado com Gilmar, um cr�tico da Lava Jato, envolve suspeita de propina em contratos da estatal com a Odebrecht. De acordo com delatores da construtora, sem os repasses, Valdemar "amea�ava promover retalia��es durante a execu��o do contrato, j� que tinha controle sobre a Valec".Segundo executivos da empreiteira, teriam sido repassados ao grupo pol�tico liderado pelo chefe do PL ao menos R$ 4,3 milh�es em propina. A reportagem procurou Valdemar por interm�dio de sua assessoria, mas n�o houve resposta at� a publica��o deste texto.
Em fevereiro de 2020, a PGR (Procuradoria-Geral da Rep�blica) pediu a Gilmar para que o inqu�rito fosse transferido � Justi�a Federal em Goi�s por n�o haver o envolvimento de nomes com prerrogativa de foro.
A vice-procuradora-geral da Rep�blica, Lind�ra Ara�jo, afirmou que, naquele est�gio das apura��es, as suspeitas contra o aliado do presidente vinham sendo confirmadas "por evid�ncias documentais que relatam pagamentos de vantagem indevida ao grupo pol�tico do ex-parlamentar Valdemar Costa Neto".
"Esse cen�rio probat�rio, ao menos tal qual delineado atualmente, aponta para a pr�tica, pelos investigados, dos crimes de corrup��o e de lavagem de capitais", disse a representante da PGR.
Os pagamentos de vantagens indevidas, de acordo com ela, tiveram como contrapartida a contrata��o e a manuten��o da Odebrecht nas obras da Ferrovia Norte-Sul.
Gilmar chegou a negar um pedido de advogados para que o inqu�rito fosse arquivado, acatando argumento da Procuradoria de que a interrup��o impediria o esgotamento das hip�teses de apura��o, que, al�m de vi�veis, vinham sendo paulatinamente corroboradas por novos elementos.
O pedido para a remessa do caso � Justi�a Federal de Goi�s, entretanto, segue pendente. A reportagem abordou o assunto com a PGR, mas tamb�m n�o recebeu um posicionamento.
Expoente do centr�o, grupo pol�tico antes criticado pelo atual presidente, Valdemar se tornou um aliado no momento em que Bolsonaro precisou de apoio no Congresso em meio �s crises sanit�ria e econ�mica decorrentes da pandemia da Covid-19. Assim, o PL ampliou sua participa��o em diferentes setores do governo de Bolsonaro, que se elegeu com a promessa de acabar com o chamado "toma l� d� c�" pol�tico.
A sigla emplacou a deputada Fl�via Arruda (DF) no comando da Secretaria de Governo e tamb�m fez indica��es ao Minist�rio da Sa�de, ao Banco do Nordeste e ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa��o), que, s� em 2021, reuniu R$ 54,4 bilh�es. Ligado ao Minist�rio da Educa��o, o fundo executa a maioria das a��es e de programas da educa��o b�sica, como alimenta��o e transporte escolar.
No final do ano passado, a alian�a se fortaleceu ap�s Bolsonaro se filiar ao PL para buscar a reelei��o.
Valdemar responde ainda a uma outra acusa��o da Lava Jato: em 2019, a Procuradoria da Rep�blica em Goi�s denunciou ele e outras seis pessoas. Segundo o Minist�rio P�blico Federal, o grupo, em troca de propina, agiu para fraudar licita��es da Valec destinadas � Ferrovia Norte-Sul entre 2000 e 2011.
Parte da propina foi, de acordo com a Procuradoria, solicitada e paga em esp�cie. Outra parte teria sido dissimulada como doa��o oficial, regularmente declarada � Justi�a Eleitoral, para as campanhas do partido nos anos de 2010, 2012 e 2014, quando o PL ainda se chamava PR.
A acusa��o do MPF, que se baseou em inqu�ritos, acordos de leni�ncia e colabora��es premiadas de executivos de empreiteiras como Camargo Corr�a, Andrade Gutierrez, Carioca Engenharia e UTC, diz que Valdemar dava sustenta��o pol�tica a Jos� Francisco das Neves, o "Juquinha", ex-presidente da Valec.
A Justi�a Federal de Goi�s aceitou a den�ncia, mas a defesa de Valdemar alegou que a descri��o contida no processo se referia a poss�vel crime eleitoral, em especial ao afirmar que parte da suposta vantagem indevida teria sido dissimulada como doa��o oficial. Por isso, a a��o deveria mudar de jurisdi��o.
Apesar de a Procuradoria defender a manuten��o do caso em Goi�nia, a 11ª Vara Federal Criminal acatou os argumentos do chefe do PL, dizendo que a decis�o est� em linha com recente entendimento do STF segundo o qual o pagamento de vantagens il�citas por meio de doa��es eleitorais oficiais, como forma de ocultar e dissimular sua origem e natureza il�citas, possui conota��o eleitoral suficiente para caracterizar infra��es penais eleitorais. A a��o corre agora na 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal.