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Estado de Minas CRIME ELEITORAL

Empres�rios s�o acusados de ass�dio eleitoral em Nanuque (MG)

Propriet�rios de f�brica de �lcool no Vale do Mucuri tem at� quarta-feira (26) para apresentar as obriga��es impostas pelo MPT-MG


15/10/2022 18:14 - atualizado 15/10/2022 18:26

Boneco de marionete
Empres�rios disseram que se determinado candidato n�o fosse vencedor a regi�o iria sofrer (foto: Reprodu��o Pixabay )

O Minist�rio P�blico do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG) expediu Notifica��o Recomendat�ria a empres�rios da Alcon-Companhia de �lcool Concei��o da Barra, f�brica de �lcool localizada no munic�pio de Nanuque, no Vale do Mucuri. Os empres�rios foram denunciados por ass�dio eleitoral.

Em evento realizado na f�brica, os empregadores s�o acusados de amea�ar os empregados no sentido de caso determinado candidato n�o seja o vencedor nas elei��es presidenciais de 2022, os investimentos na regi�o sofreriam impacto negativo.

Segundo o procurador do Trabalho Olaf Schyra, a Alcon tem at� a pr�xima quarta-feira (26/10), para se manifestar sobre o cumprimento das obriga��es impostas pelo MPT-MG.

As obriga��es

Os empres�rios ficam proibidos de oferecer ou prometer dinheiro, presente ou qualquer outra vantagem ou benef�cio aos trabalhadores com quem possuam rela��o de trabalho (empregados, terceirizados, estagi�rios, aprendizes, entre outros) ou pessoas que buscam trabalho, para obter a manifesta��o pol�tica ou o voto deles para determinado candidato, como tamb�m para n�o votarem em determinado candidato no intuito de conseguir absten��o.




Os empregadores tamb�m n�o podem amea�ar, constranger ou orientar pessoas a votar em candidatos por eles indicados nas pr�ximas elei��es; n�o devem realizar manifesta��es pol�ticas no ambiente de trabalho e fazer refer�ncia a candidatos em instrumentos de trabalho, uniformes ou quaisquer outras vestimentas; e n�o impedir, dificultar ou embara�ar os trabalhadores, no dia da elei��o, como exercer o direito ao voto, ou de exigir compensa��o de horas, ou qualquer outro tipo de compensa��o pela aus�ncia decorrente da participa��o no processo eleitoral.

O descumprimento da Notifica��o Recomendat�ria obrigar� a ado��o das medidas extrajudiciais e judiciais cab�veis, com vistas � defesa da ordem jur�dica, do regime democr�tico e dos interesses sociais e individuais indispon�veis.

O ass�dio eleitoral

O ass�dio eleitoral tamb�m ocorre em outras rela��es. Segundo o artigo 300 do C�digo Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), � crime o servidor p�blico valer-se da sua autoridade para coagir algu�m a votar ou n�o votar em determinado candidato ou partido. A pena � de at� seis meses de deten��o, mais multa.

Tamb�m � crime usar de viol�ncia ou grave amea�a para coagir algu�m a votar, ou n�o votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados n�o sejam conseguidos. Ou seja, a mera tentativa de constranger a eleitora ou o eleitor tamb�m � crime. � o que consta no artigo 301 do C�digo Eleitoral, sendo que a pena pode chegar a quatro anos de reclus�o, mais multa.

J� o artigo 302 do C�digo Eleitoral tipifica como crime a promo��o, no dia da elei��o, com o fim de impedir, embara�ar ou fraudar o exerc�cio do voto, a concentra��o de eleitores, sob qualquer forma. A pena � a reclus�o de quatro a seis anos e pagamento de multa. (Com informa��es do Minist�rio P�blico do Trabalho (MPT-MG) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE))


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