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Estado de Minas BBC

L�der religioso que usa culto para pedir voto pode ser multado

Entenda o que pode e o que n�o pode ser feito na campanha eleitoral por templos e l�deres religiosos


19/10/2022 18:00 - atualizado 19/10/2022 18:00

Celebração religiosa
(foto: Getty Images)
Dois dias ap�s o primeiro turno das elei��es presidenciais, o presidente Jair Bolsonaro (PL) participou de um culto na Assembleia de Deus Minist�rio do Bel�m, na zona leste de S�o Paulo, ao lado da primeira-dama Michelle Bolsonaro e de outros parlamentares.

 

Durante a celebra��o, que reunia centenas de fi�is, o pastor Jos� Wellington Bezerra da Costa, presidente da Conven��o Fraternal das Assembleias de Deus do Estado de S�o Paulo (Confradesp), defendeu a campanha � reelei��o do atual mandat�rio.

 

O l�der religioso pediu que os presentes falassem com "o nosso povo, com as fam�lias, com as mulheres" e com "parentes no Nordeste" para angariar votos para Bolsonaro. "Espero em Deus que no dia 30 de outubro estaremos confirmando o nosso voto e reelegendo o presidente da Rep�blica", disse.

 

No mesmo culto, outros l�deres religiosos criticaram o ex-presidente e advers�rio de Bolsonaro, Luiz In�cio Lula da Silva (PT). O pr�prio mandat�rio e a primeira-dama tiveram espa�o para falar com o p�blico.


A primeira-dama Michelle Bolsonaro e o presidente Jair Bolsonaro em culto na Assembleia de Deus em SP
A primeira-dama Michelle Bolsonaro e o presidente Jair Bolsonaro em culto na Assembleia de Deus em SP (foto: Marcos Corr�a/PR)

 

"Precisamos convencer aqueles que ainda n�o sabem em quem votar. A igreja n�o pode ser omissa neste momento", disse Michelle.

 

Os pedidos de voto aconteceram apesar da proibi��o do uso de templos religiosos para propaganda eleitoral. Ganhos eleitorais dentro de igrejas, templos ou terreiros tamb�m podem ser considerados pr�tica de abuso de poder econ�mico pelas campanhas.

 

A BBC News Brasil entrou em contato com a Assembleia de Deus e com a Confradesp para esclarecimentos sobre o culto de 4 de outubro, mas n�o obteve resposta.

 

A reportagem tamb�m n�o encontrou no sistema de consulta eletr�nica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decis�es relacionadas ao epis�dio at� a publica��o deste texto.

Segundo especialistas em Direito Eleitoral consultados pela reportagem, viola��es �s normas eleitorais por l�deres e associa��es religiosas e candidatos podem levar � aplica��o de multas e, em casos graves, a senten�as de pris�o e at� cancelamento do registro da candidatura.

 

O �ltimo caso, por�m, nunca foi aplicado para campanhas � Presid�ncia da Rep�blica e requer infra��es muito graves.

 

Entenda a seguir o que pode e o que n�o pode ser feito na campanha eleitoral por templos e l�deres religiosos.

Bens de uso comum

Templos religiosos, tais como igrejas, terreiros, sinagogas e mesquitas, s�o considerados "bens de uso comum" pela lei brasileira. E segundo a Lei das Elei��es, de 1997, "� vedada a veicula��o de propaganda de qualquer natureza" nesses locais.

 

"Falar bem de um determinado candidato n�o � propaganda eleitoral, mas comparar dois nomes e dizer, por exemplo, que um representa o bem e o outro o mal, pode ser considerado propaganda", explica o advogado eleitoral Alberto Rollo.

 

A lei estabelece como propaganda eleitoral n�o apenas declara��es, mas tamb�m exposi��o de placas, faixas, cavaletes, pinturas ou picha��es. O mesmo vale para ataques a outros candidatos — a chamada campanha negativa.

 

O descumprimento da norma pode gerar multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. "A multa � aplicada para quem fez a propaganda ou para o candidato beneficiado", diz Rollo.

 

"Por vezes, alguns acham que vale a pena praticar a ilegalidade j� que o valor da multa n�o � t�o alto, principalmente quando se trata de campanha para presidente ou governador."

 

Segundo o ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), Marcelo Ribeiro, o TSE costuma analisar caso a caso para determinar o que ser� ou n�o considerado propaganda.

 

"Pelo entendimento do TSE, um l�der religioso n�o pode transformar o culto em um com�cio, mas poderia manifestar pessoalmente prefer�ncia por um dos candidatos", disse � BBC News Brasil.

 

"� preciso analisar casos de exagero e de desvio de fun��o, ou seja, de transforma��o de uma celebra��o religiosa em outra coisa."

Abuso de poder econ�mico

Templos religiosos tamb�m s�o considerados pessoas jur�dicas e, pela lei, nenhum candidato pode ser financiado por empresas.

 

Por isso, transgress�es s�o consideradas abuso de poder econ�mico e podem levar ao cancelamento do registro da candidatura ou � perda do cargo dos candidatos envolvidos e a multa para a institui��o.


Homem em celebração religiosa
Templos religiosos tamb�m s�o considerados pessoas jur�dicas e, pela lei, nenhum candidato pode ser financiado por empresas (foto: Getty Images)

 

S�o exemplos de transgress�es a distribui��o de materiais impressos ou organiza��o de eventos financiados por igrejas, propaganda nas redes sociais oficiais do templo religioso ou at� o uso do espa�o religioso, cadastrado em um CNPJ, para propaganda.

 

Pessoas f�sicas, por�m, est�o isentas da regra. Dessa forma, l�deres religiosos podem individualmente fazer doa��es a campanhas.

 

A norma est� prevista na Lei Complementar nº 64, de 1990. O Artigo 22 do texto estabelece que casos suspeitos devem ser investigados pela Justi�a Eleitoral, com a apresenta��o de provas e testemunhas e direito a defesa.

 

A lei estabelece ainda que, para a configura��o do ato abusivo, n�o ser� considerada a potencialidade do fato alterar o resultado da elei��o, mas a gravidade das circunst�ncias.

 

Segundo Marcelo Ribeiro, isso significa que infra��es pequenas ou de menor repercuss�o tendem a n�o levar � cassa��o.

 

"Se um candidato a governador, por exemplo, participou de um ato de campanha com mil pessoas presentes em que se identificou abuso, mas ele foi eleito com 1 milh�o de votos a mais que o advers�rio, o bom senso leva a crer que n�o se deve cassar a candidatura."

 

"Em casos de campanhas � Presid�ncia, � ainda mais dif�cil que se chegue a uma cassa��o. Um caso assim requeriria um movimento nacional, todo irregular", diz o ex-ministro do TSE.

 

O Artigo 22 da lei de 1990 tamb�m se aplica a casos de utiliza��o indevida de ve�culos ou meios de comunica��o social, incluindo os religiosos, que tamb�m n�o podem atuar em benef�cio de um candidato ou partido pol�tico.

 

Em 2020, o TSE julgou a possibilidade de ampliar o Artigo 22 e incluir tamb�m a proibi��o de "abuso de poder religioso" na lei. O tribunal, por�m, rejeitou a tese.

Coa��o e amea�as

H� ainda um caso mais grave de infra��o, relacionado ao uso de viol�ncia ou grave amea�a para coagir algu�m a votar, ou n�o votar, em determinado candidato ou partido.

 

A infra��o est� prevista no C�digo Eleitoral, Artigo 301. A pena sugerida � de reclus�o de at� quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

 

"Nesses casos estamos falando de um crime. Um l�der religioso que amea�a expulsar um fiel da igreja ou amea�a aplicar um corretivo em quem votar em determinado candidato, por exemplo", diz Alberto Rollo.


Prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
TSE cogitou incluir 'abuso de poder religioso' entre crimes eleitorais, mas ideia acabou rejeitada (foto: Marcelo Camargo/Ag�ncia Brasil)

 

O Artigo 299 do C�digo fala ainda na proibi��o de "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, d�diva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto".

 

Nenhum dos dois artigos menciona nominalmente l�deres ou templos religiosos, mas as normas se aplicam tamb�m nesse contexto, segundo os advogados.

Redes sociais

Os especialistas consultados pela BBC News Brasil explicam, por�m, que l�deres religiosos s�o livres para manifestar sua opini�o pol�tica ou pedir votos para candidatos em suas redes sociais ou rela��es pessoais.

 

"O debate p�blico sobre pol�tica � normal e a popula��o deve ter liberdade para discutir esses temas", diz Marcelo Ribeiro.

 

O advogado lembra, por�m, que mesmo para as redes sociais h� regras. O TSE estabelece que a propaganda eleitoral paga na internet deve ser feita somente por candidatos e partidos, e precisa ser identificada como tal onde for exibida.


Homem usando celular
L�deres religiosos s�o livres para manifestar sua opini�o pol�tica ou pedir votos para candidatos em suas redes sociais ou rela��es pessoais (foto: Getty Images)

 

O tribunal n�o considera propaganda eleitoral publica��es com elogios ou cr�ticas a candidatos feitas por eleitores em suas p�ginas pessoais.

 

Mas os apoiadores n�o devem recorrer ao impulsionamento pago para alcan�ar maior engajamento. Tamb�m � proibido contratar pessoas f�sicas ou jur�dicas para fazer posts de cunho pol�tico-eleitoral.

 

"Os pastores s�o cidad�os e pessoas f�sicas, n�o jur�dicas, portanto aquilo que dizem em suas redes sociais pessoais n�o est� sujeito a essa lei. Mas essas declara��es n�o podem acontecer nas redes sociais da pr�pria igreja, por exemplo", complementa Alberto Rollo.

 

- Este texto foi publicado originalmente em https://www.bbc.com/portuguese/brasil-63320704


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