
Durante a celebra��o, que reunia centenas de fi�is, o pastor Jos� Wellington Bezerra da Costa, presidente da Conven��o Fraternal das Assembleias de Deus do Estado de S�o Paulo (Confradesp), defendeu a campanha � reelei��o do atual mandat�rio.
O l�der religioso pediu que os presentes falassem com "o nosso povo, com as fam�lias, com as mulheres" e com "parentes no Nordeste" para angariar votos para Bolsonaro. "Espero em Deus que no dia 30 de outubro estaremos confirmando o nosso voto e reelegendo o presidente da Rep�blica", disse.
No mesmo culto, outros l�deres religiosos criticaram o ex-presidente e advers�rio de Bolsonaro, Luiz In�cio Lula da Silva (PT). O pr�prio mandat�rio e a primeira-dama tiveram espa�o para falar com o p�blico.

"Precisamos convencer aqueles que ainda n�o sabem em quem votar. A igreja n�o pode ser omissa neste momento", disse Michelle.
Os pedidos de voto aconteceram apesar da proibi��o do uso de templos religiosos para propaganda eleitoral. Ganhos eleitorais dentro de igrejas, templos ou terreiros tamb�m podem ser considerados pr�tica de abuso de poder econ�mico pelas campanhas.
A BBC News Brasil entrou em contato com a Assembleia de Deus e com a Confradesp para esclarecimentos sobre o culto de 4 de outubro, mas n�o obteve resposta.
A reportagem tamb�m n�o encontrou no sistema de consulta eletr�nica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decis�es relacionadas ao epis�dio at� a publica��o deste texto.
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Segundo especialistas em Direito Eleitoral consultados pela reportagem, viola��es �s normas eleitorais por l�deres e associa��es religiosas e candidatos podem levar � aplica��o de multas e, em casos graves, a senten�as de pris�o e at� cancelamento do registro da candidatura.
O �ltimo caso, por�m, nunca foi aplicado para campanhas � Presid�ncia da Rep�blica e requer infra��es muito graves.
Entenda a seguir o que pode e o que n�o pode ser feito na campanha eleitoral por templos e l�deres religiosos.
Bens de uso comum
Templos religiosos, tais como igrejas, terreiros, sinagogas e mesquitas, s�o considerados "bens de uso comum" pela lei brasileira. E segundo a Lei das Elei��es, de 1997, "� vedada a veicula��o de propaganda de qualquer natureza" nesses locais.
"Falar bem de um determinado candidato n�o � propaganda eleitoral, mas comparar dois nomes e dizer, por exemplo, que um representa o bem e o outro o mal, pode ser considerado propaganda", explica o advogado eleitoral Alberto Rollo.
A lei estabelece como propaganda eleitoral n�o apenas declara��es, mas tamb�m exposi��o de placas, faixas, cavaletes, pinturas ou picha��es. O mesmo vale para ataques a outros candidatos — a chamada campanha negativa.
O descumprimento da norma pode gerar multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. "A multa � aplicada para quem fez a propaganda ou para o candidato beneficiado", diz Rollo.
"Por vezes, alguns acham que vale a pena praticar a ilegalidade j� que o valor da multa n�o � t�o alto, principalmente quando se trata de campanha para presidente ou governador."
Segundo o ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), Marcelo Ribeiro, o TSE costuma analisar caso a caso para determinar o que ser� ou n�o considerado propaganda.
"Pelo entendimento do TSE, um l�der religioso n�o pode transformar o culto em um com�cio, mas poderia manifestar pessoalmente prefer�ncia por um dos candidatos", disse � BBC News Brasil.
"� preciso analisar casos de exagero e de desvio de fun��o, ou seja, de transforma��o de uma celebra��o religiosa em outra coisa."
Abuso de poder econ�mico
Templos religiosos tamb�m s�o considerados pessoas jur�dicas e, pela lei, nenhum candidato pode ser financiado por empresas.
Por isso, transgress�es s�o consideradas abuso de poder econ�mico e podem levar ao cancelamento do registro da candidatura ou � perda do cargo dos candidatos envolvidos e a multa para a institui��o.

S�o exemplos de transgress�es a distribui��o de materiais impressos ou organiza��o de eventos financiados por igrejas, propaganda nas redes sociais oficiais do templo religioso ou at� o uso do espa�o religioso, cadastrado em um CNPJ, para propaganda.
Pessoas f�sicas, por�m, est�o isentas da regra. Dessa forma, l�deres religiosos podem individualmente fazer doa��es a campanhas.
A norma est� prevista na Lei Complementar nº 64, de 1990. O Artigo 22 do texto estabelece que casos suspeitos devem ser investigados pela Justi�a Eleitoral, com a apresenta��o de provas e testemunhas e direito a defesa.
A lei estabelece ainda que, para a configura��o do ato abusivo, n�o ser� considerada a potencialidade do fato alterar o resultado da elei��o, mas a gravidade das circunst�ncias.
Segundo Marcelo Ribeiro, isso significa que infra��es pequenas ou de menor repercuss�o tendem a n�o levar � cassa��o.
"Se um candidato a governador, por exemplo, participou de um ato de campanha com mil pessoas presentes em que se identificou abuso, mas ele foi eleito com 1 milh�o de votos a mais que o advers�rio, o bom senso leva a crer que n�o se deve cassar a candidatura."
"Em casos de campanhas � Presid�ncia, � ainda mais dif�cil que se chegue a uma cassa��o. Um caso assim requeriria um movimento nacional, todo irregular", diz o ex-ministro do TSE.
O Artigo 22 da lei de 1990 tamb�m se aplica a casos de utiliza��o indevida de ve�culos ou meios de comunica��o social, incluindo os religiosos, que tamb�m n�o podem atuar em benef�cio de um candidato ou partido pol�tico.
Em 2020, o TSE julgou a possibilidade de ampliar o Artigo 22 e incluir tamb�m a proibi��o de "abuso de poder religioso" na lei. O tribunal, por�m, rejeitou a tese.
Coa��o e amea�as
H� ainda um caso mais grave de infra��o, relacionado ao uso de viol�ncia ou grave amea�a para coagir algu�m a votar, ou n�o votar, em determinado candidato ou partido.
A infra��o est� prevista no C�digo Eleitoral, Artigo 301. A pena sugerida � de reclus�o de at� quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
"Nesses casos estamos falando de um crime. Um l�der religioso que amea�a expulsar um fiel da igreja ou amea�a aplicar um corretivo em quem votar em determinado candidato, por exemplo", diz Alberto Rollo.

O Artigo 299 do C�digo fala ainda na proibi��o de "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, d�diva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto".
Nenhum dos dois artigos menciona nominalmente l�deres ou templos religiosos, mas as normas se aplicam tamb�m nesse contexto, segundo os advogados.
Redes sociais
Os especialistas consultados pela BBC News Brasil explicam, por�m, que l�deres religiosos s�o livres para manifestar sua opini�o pol�tica ou pedir votos para candidatos em suas redes sociais ou rela��es pessoais.
"O debate p�blico sobre pol�tica � normal e a popula��o deve ter liberdade para discutir esses temas", diz Marcelo Ribeiro.
O advogado lembra, por�m, que mesmo para as redes sociais h� regras. O TSE estabelece que a propaganda eleitoral paga na internet deve ser feita somente por candidatos e partidos, e precisa ser identificada como tal onde for exibida.

O tribunal n�o considera propaganda eleitoral publica��es com elogios ou cr�ticas a candidatos feitas por eleitores em suas p�ginas pessoais.
Mas os apoiadores n�o devem recorrer ao impulsionamento pago para alcan�ar maior engajamento. Tamb�m � proibido contratar pessoas f�sicas ou jur�dicas para fazer posts de cunho pol�tico-eleitoral.
"Os pastores s�o cidad�os e pessoas f�sicas, n�o jur�dicas, portanto aquilo que dizem em suas redes sociais pessoais n�o est� sujeito a essa lei. Mas essas declara��es n�o podem acontecer nas redes sociais da pr�pria igreja, por exemplo", complementa Alberto Rollo.
- Este texto foi publicado originalmente em https://www.bbc.com/portuguese/brasil-63320704