
A mudan�a � com base em precedentes j� estabelecidos e que foram julgados pelo TSE. Assim que o tribunal decidisse tratar de um conte�do ilegal, aquela decis�o valeria para todas as publica��es id�nticas �quele conte�do.
Atualmente, na maioria das vezes, � analisado um caso por vez. Al�m disso, o TSE precisa esperar uma das partes questionar a remo��o de um conte�do para retir�-lo do ar, e esse pedido tamb�m deve apresentar o link do conte�do falso ou descontextualizado.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, est� cada vez mais preocupado com a dissemina��o de fake news. Em reuni�o com os representantes das principais redes sociais usadas no Brasil, ontem, o magistrado apontou que o segundo turno est� “piorando” com rela��o � propaga��o de desinforma��o.
“N�s avan�amos muito no primeiro turno. Tivemos, gra�as ao apoio das plataformas e redes sociais, um primeiro turno bem dentro do razo�vel, talvez at� melhor do que todos n�s esper�vamos. Mas estamos tendo um segundo turno piorando cada vez mais neste aspecto. E, isso, da parte do TSE vem demandando medidas mais duras”, disse o ministro.
O que a nova resolu��o estabelece:
- TSE poder� determinar a retirada do ar das URLs fraudulentas em at� duas horas (�s v�speras da vota��o, a retirada ser� em at� uma hora);
- Em caso de fake news replicada, o presidente da Corte poder� estender a decis�o do colegiado para remover todos os conte�dos falsos;
- Tribunal poder� suspender canais que publiquem fake news de forma reiterada.
- Proibida a propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes da vota��o e nas 24 horas depois.
