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Estado de Minas DIREITO DE RESPOSTA

TSE suspende os 164 direitos de resposta de Lula em programa de Bolsonaro

A medida foi determinada pela ministra Maria Cl�udia Bucchianeri ap�s recurso apresentado pela defesa do presidente Jair Bolsonaro


21/10/2022 08:35 - atualizado 21/10/2022 09:02

Lula em entrevista online, à frente de uma notebook
Decis�o, que havia sido comemorada pela campanha de Lula, deve ser revista pelo plen�rio do Tribunal Superior Eleitoral (foto: Ricardo Stuckert/PT)
 
A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Maria Cl�udia Bucchianeri suspendeu, na noite desta quinta-feira (20/10), o direito de resposta a favor do candidato Luiz In�cio Lula da Silva (PT) nas propagandas eleitorais do advers�rio Jair Bolsonaro (PL). Agora, a magistrada decidiu que o plen�rio do Tribunal deve analisar o caso. 
 
A decis�o foi tomada ap�s a campanha do presidente Bolsonaro entrar com um recurso contra o benef�cio concedido ao petista. Com o embargo de declara��o (uma esp�cie de recurso) apresentado pela equipe do presidente, a ministra ent�o entendeu que a medida anterior, em favor de Lula, era “incompat�vel com a celeridade inerente aos processos de direito de resposta, bem assim com a colegialidade que norteia os julgamentos sobre propaganda", escreveu a ministra.
Na suspens�o, a ministra citou ainda os termos do artigo 2º da Portaria n�mero 791/2022, que atribuiu � magistrada as fun��es de juiz auxiliar da propaganda eleitoral e determina que as “decis�es concessivas ou n�o de liminares, em mat�ria de propaganda eleitoral, ser�o imediatamente submetidas ao Plen�rio pela Presid�ncia, inclusive por meio de sess�o virtual”. Assim, Bucchianeri estabeleceu que as inser��es de Lula est�o suspensas "at� a respectiva an�lise colegiada”.

Lula poderia fazer mais de 100 inser��es em propaganda eleitoral

No direito de resposta, agora suspenso, a ministra tinha autorizado Lula a fazer 164 inser��es de 30 segundos cada durante a propaganda partid�ria de Bolsonaro. A decis�o seria uma forma de reparar os fatos "sabidamente inver�dicos por descontextualiza��o" veiculados pela campanha de Bolsonaro contra Lula.
De acordo com a magistrada, informa��es enganosas sobre o petista foram transmitidas 164 vezes durante a propaganda eleitoral de Bolsonaro e apontou, para sustentar a decis�o, propagandas em que a campanha de Bolsonaro usou o fato do petista ser o mais votado em pres�dio para o associar ao crime organizado e tamb�m epis�dios em que afirmavam que Lula teria pedido a liberta��o dos sequestradores do empres�rio Ab�lio Diniz. 


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