
"A cada dia surgem not�cias de casos em que empres�rios, gerentes de empresas e at� mesmo agentes p�blicos amea�am trabalhadores e trabalhadoras exigindo que n�o manifestem o seu voto ou coagindo que votem no atual presidente. A pr�tica � criminosa e ataca o direito de escolha dos eleitores, em mais uma odiosa agress�o � democracia em meio ao processo eleitoral. Ningu�m est� acima da lei, precisamos conter esses arroubos contra a democracia", afirmou.
Minas Gerais � o estado com o maior n�mero de den�ncias de ass�dio eleitoral do pa�s: j� contabiliza 295 registros. O segundo estado com mais den�ncias � o Paran� (123), seguido por Santa Catarina (113).
Em todo o Brasil, segundo o Minist�rio P�blico do Trabalho, o ass�dio eleitoral no segundo turno j� motivou 903 reclama��es oficiais. Os n�meros mineiros, portanto, correspondem a cerca de 28% do total nacional.
Ass�dio eleitoral � qualquer coa��o, intimida��o, amea�a, humilha��o ou constrangimento com o objetivo de influenciar ou manipular o voto de trabalhadores.
Para Silveira, tais fatos precisam ser investigados, porque, al�m do aspecto pol�tico e moral envolvidos na quest�o, caso sejam confirmados os fatos – e os elementos de prova colhidos at� agora s�o muito robustos –, estariam caracterizados tamb�m v�rios crimes eleitorais.
“A instala��o de uma Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito se faz urgente para a apura��o de tais crimes. Trata-se de algo que � muito grave e n�o seria admiss�vel que o Senado se omitisse no esfor�o de fazer a investiga��o cabal dos fatos”, finalizou o senador.
De acordo com o art. 300, do C�digo Eleitoral, � crime o servidor p�blico valer-se da sua autoridade para coagir algu�m a votar ou n�o votar em determinado candidato. J� o art. 301, tamb�m do C�digo Eleitoral, criminaliza a conduta de quem usar de viol�ncia ou grave amea�a para coagir algu�m a votar em determinado candidato.