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Estado de Minas ELEI��ES 2022

Quem n�o votou no primeiro turno pode votar no segundo; entenda

Eleitor que n�o votou no primeiro turno da elei��o, em 2 de outubro, pode votar no segundo turno, no dia 30 de outubro, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


24/10/2022 18:42 - atualizado 25/10/2022 07:55


Urna eletrônica
Eleitor que n�o votou no primeiro turno pode votar no segundo turno, explica TSE (foto: Reuters)

Os eleitores que n�o votaram no primeiro turno das elei��es, em 2 de outubro, podem votar no segundo turno das elei��es, no domingo (30/10), se estiverem em situa��o regular com a Justi�a Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz que o eleitor s�o s� pode como "deve" votar no segundo turno.

O �rg�o explica que "cada turno de vota��o � uma elei��o independente, e o n�o comparecimento � primeira etapa de vota��o n�o impede o comparecimento �s urnas no segundo turno".

No primeiro turno, a absten��o chegou a 20,95%.

O voto � obrigat�rio para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 e pessoas com 16 e 17 anos.

Al�m da escolha do pr�ximo presidente da Rep�blica, o segundo turno tamb�m definir� governadores de 12 estados.

Hor�rio de vota��o

O segundo turno ocorrer� ao mesmo tempo nos 5.570 munic�pios do pa�s: das 8h �s 17h, pelo hor�rio de Bras�lia.

O hor�rio unificado de vota��o nos 26 estados e no Distrito Federal - que j� ocorreu no primeiro turno -, � uma novidade da elei��o de 2022.

De acordo com a mudan�a, decidida pelo TSE em dezembro de 2021, os munic�pios com fusos diferentes precisaram se adequar ao hor�rio da capital federal, para que todas as se��es eleitorais funcionem simultaneamente.

S� as 181 localidades de vota��o no exterior em que ocorrer� elei��o seguir�o o hor�rio original (das 8h �s 17h) de acordo com o fuso local.


Fotomontagem com os rostos de Bolsonaro e Lula
Al�m da escolha do pr�ximo presidente da Rep�blica, entre Bolsonaro e Lula, segundo turno tamb�m definir� 12 governadores (foto: Reuters)

Como justificar aus�ncia

Quem n�o comparecer nos dias de vota��o � obrigado a justificar a aus�ncia no prazo de 60 dias. Ou seja, o eleitor que n�o comparecer �s urnas nos dois turnos dever� apresentar duas justificativas � Justi�a Eleitoral.

Os prazos para apresentar justificativa em rela��o �s elei��es de 2022 s�o:

- At� 1º de dezembro de 2022 para aus�ncia no primeiro turno (2/10)

- At� 9 de janeiro de 2023 para aus�ncia no segundo turno (30/10)

O TSE esclarece, no entanto, que mesmo o eleitor que ainda n�o tiver justificado sua aus�ncia no primeiro turno n�o est� impedido de votar no segundo turno.

- Este texto foi publicado em https://www.bbc.com/portuguese/brasil-63375140


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