
A Justi�a Federal da 6ª Regi�o determinou neste s�bado (29) que a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) ofere�a transporte gratuito das linhas de metr� de Belo Horizonte no domingo (30), segundo turno das elei��es.
Em sua decis�o, o juiz Wagmar Roberto Silva afirma que o cidad�o deve apresentar o t�tulo de eleitor para obter o passe livre. A gratuidade estar� dispon�vel das 7h �s 18h. O magistrado tamb�m determinou que a CBTU divulgue a gratuidade, sob pena de multa.
A decis�o se d� no �mbito de uma a��o popular protocolada por Francisco de Assis Maciel, presidente da Associa��o de Usu�rios de Transporte Coletivo da Grande BH e autor da a��o popular que pedia a concess�o do passe livre em toda a Regi�o Metropolitana.
Na sexta (28), a 4ª Vara da Fazenda P�blica do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais determinou que o governador Romeu Zema (Novo) ofere�a transporte gratuito nos �nibus intermunicipais. O governo Zema informou, por meio de nota, que a decis�o judicial ser� cumprida.
O metr� de Belo Horizonte � administrado em Minas pela CBTU (Companhia Brasileira de Trens Urbanos), empresa vinculada ao Minist�rio do Desenvolvimento Regional.
Nesta semana, ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovaram uma resolu��o que veta o corte de transporte p�blico no segundo turno e permite que gestores ofere�am novas linhas ou passe livre no dia de vota��o sem que fiquem sujeitos a acusa��es de crime eleitoral ou improbidade.
A resolu��o da corte eleitoral acompanha decis�o do STF (Supremo Tribunal Federal) de autorizar administra��es municipais e concession�rias a fornecerem o transporte gratuitamente durante o pleito.
A ideia � garantir �s pessoas condi��es para que exer�am o direito de votar —que, no Brasil, � tamb�m uma obriga��o. Apesar da decis�o da corte, cabe a cada gestor decidir o que fazer em rela��o � gratuidade.
No primeiro turno das elei��es deste ano, o presidente Jair Bolsonaro contestou decis�o do STF que ordenou a munic�pios que mantivessem a oferta de transporte p�blico em n�veis normais no dia do pleito. O corregedor-geral do TSE, Benedito Gon�alves, classificou o pedido como "absurdo".
"A peti��o [da campanha de Bolsonaro] alinhava narrativa que descamba para o absurdo, ao afirmar que ministro do STF estaria estimulando pr�tica de cometimento de crime eleitoral por parte de prefeitos", escreveu o corregedor.