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Estado de Minas ELEI��ES 2022

Moraes manda pol�cias liberarem vias bloqueadas 'ilicitamente' no DF

Presidente do TSE ordenou libera��o imediata e disse que atos s�o antidemocr�ticos; magistrado fixou multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento


10/11/2022 18:30

Alexandre de Moraes sentado segurando um papel enquanto fala em um microfone de mesa
A decis�o, que deve ser cumprida imediatamente pela PF, PRF e PMDF (foto: Antonio Augusto/Secom/TSE)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, determinou nesta quinta-feira (10/11) que as pol�cias liberem imediatamente "todas as vias p�blicas" que estejam com o tr�nsito interrompido "ilicitamente" no Distrito Federal. O magistrado tamb�m fixou uma multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento.

"Para impedir, inclusive nos acostamentos, a ocupa��o, a obstru��o ou a imposi��o de dificuldade ao acesso a vias e pr�dios p�blicos; ou o desfazimento de tais provid�ncias, quando j� concretizadas, e que identifiquem eventuais caminh�es utilizados para bloqueios, obstru��es e/ou interrup��es em causa", diz o despacho.

A decis�o, que deve ser cumprida imediatamente pela Pol�cia Federal, Pol�cia Rodovi�ria Federal (PRF) e Pol�cia Militar do Distrito Federal (PMDF), acontece ap�s a informa��o de que mais 115 caminh�es chegaram a Bras�lia para protestar em frente ao quartel-general do Ex�rcito.

“Diante das not�cias de que 115 caminh�es est�o se deslocando para Bras�lia/DF, com objetivo de refor�ar os atos criminosos e antidemocr�ticos que seguiram em todo pa�s � proclama��o do resultado das Elei��es Gerais de 2022 pelo Tribunal Superior Eleitoral”, escreveu.
Desde o resultado das elei��es, no dia 30 de outubro, parte da categoria dos caminhoneiros e outros apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) — derrotado nas urnas contra Luiz In�cio Lula da Silva (PT) — passou a realizar protestos pelo pa�s e fechar rodovias federais. Entre outras falas de tom golpista, os manifestantes pedem “interven��o federal” e destitui��o dos tribunais superiores.


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