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Estado de Minas MINAS GERAIS

Servidor, empres�rio e empresa devem repor R$ 1 milh�o aos cofres p�blicos

Eles foram condenados por ato de improbidade administrativa ocorrido em contrato com a prefeitura de �gua Comprida, no Tri�ngulo Mineiro


25/11/2022 17:41 - atualizado 25/11/2022 17:41

A condenação foi decidida pela Justiça de Uberaba
A condena��o foi decidida pela Justi�a de Uberaba (foto: Creative/Commons/Divulga��o)
 
A 4ª Vara C�vel de Uberaba condenou ontem (24/11) um servidor p�blico, um empres�rio e uma empresa prestadora de servi�os na �rea da Sa�de. Eles devem ressarcir danos causados aos cofres do munic�pio de �gua Comprida, no Tri�ngulo Mineiro, no valor de cerca de um R$ 1 milh�o.
 
Segundo o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), a decis�o de 1ª Inst�ncia foi decretada em A��o Civil P�blica por ato de improbidade administrativa proposta pela Promotoria de Justi�a de Defesa do Patrim�nio P�blico de Uberaba, que sustentou ilegalidades detectadas na condu��o do Preg�o Presencial nº 12/2014; o mesmo foi realizado pelo munic�pio de �gua Comprida e resultou na contrata��o de empresa para presta��o de servi�os na �rea m�dica, mais precisamente em plant�es m�dicos por 24 horas.
 
De acordo com dados do teor da senten�a, em inqu�rito civil constatou-se algumas irregularidades no processo licitat�rio. “Dentre elas, a exist�ncia de s�cios em comum, parentesco entre s�cios nas empresas que apresentaram os or�amentos iniciais e poss�vel irregularidade nos or�amentos iniciais apresentados. Assim, alega o �rg�o Ministerial que houve um conluio entre os requeridos, com o prop�sito de fraudar a competitividade da licita��o”.
 
Conforme o MPMG, na mesma decis�o, o ju�zo da 4ª Vara C�vel de Uberaba aplicou san��es contra os condenados relacionadas � suspens�o dos direitos pol�ticos, perda da fun��o p�blica, proibi��o de contratar com o poder p�blico ou de receber benef�cios ou incentivos de natureza fiscal ou credit�cia.
 
Segundo o promotor de Justi�a de Defesa do Patrim�nio P�blico da Comarca de Uberaba, Jos� Carlos Fernandes Junior, ouvem-se discursos buscando desestimular o enfrentamento � improbidade administrativa e � corrup��o, ao argumento de que nunca d� em nada.
 
“E isso n�o � verdade. Claro que n�o � tarefa f�cil promover as defesas da probidade administrativa e do patrim�nio p�blico. Ali�s, nunca foi e nunca ser� f�cil. No entanto, essa dificuldade jamais pode servir de desest�mulo", ressaltou Fernandes Jr.


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