
O valor foi bloqueado na conta do Banco do Brasil do partido �s 7h23 da �ltima sexta-feira (25) preventivamente, ou seja, antes mesmo do julgamento de recursos.
A indisponibilidade dos valores foi solicitada pelo juiz Marco Ant�nio Martin Vargas em 24 de novembro �s 13h17, um dia ap�s o presidente da corte, Alexandre de Moraes, estipular a multa.
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O restante ser� descontado da conta da legenda na medida que os duod�cimos do fundo partid�rio forem sendo depositados. Casos os recursos do PL sejam concedidos, os valores s�o desbloqueados.
O ministro Alexandre de Moraes negou na quarta-feira (23) a a��o do PL que visava invalidar votos depositados em parte das urnas no segundo turno das elei��es, quando o candidato do partido, Jair Bolsonaro, foi derrotado por Luiz In�cio Lula da Silva (PT).
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Ele condenou a coliga��o de Bolsonaro, formada por PL, PP e Republicanos, ao pagamento de multa por litig�ncia de m�-f�. Determinou ainda o bloqueio dos fundos partid�rios das tr�s legendas da coliga��o at� o pagamento da penalidade imposta.
Posteriormente, concentrou a puni��o no PL, porque PP e Republicanos alegaram n�o ter participado da a��o.
A assessoria do PL foi procurada, mas n�o houve retorno at� a conclus�o deste texto.