
Com o voto de Mendon�a, o placar da vota��o, feita pela Segunda Turma do STF, est� 2 a 1 pela liberdade de Cabral. Com isso, o pol�tico precisa somente de mais um voto para ser solto.
Ainda faltam participar da vota��o os ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques, que ter�o at� a pr�xima sexta-feira (16/12) para se posicionar ou apresentar pedido de vista (quando os juristas pedem mais tempo para analisar o caso).
Cabral foi denunciado em 35 processos da investiga��o Lava Jato, sendo condenado em 23 delas. As penas chegaram a 425 anos e 20 dias de pris�o, e ele � acusado por lavagem de dinheiro, corrup��o, organiza��o criminosa e evas�o de divisas. Atualmente, ele est� preso no Batalh�o Especial Prisional da Pol�cia Militar, em Niter�i, no Rio de Janeiro.
A defesa do ex-governador questiona a compet�ncia da 13ª Vara Federal Curitiba para avaliar o envolvimento do pol�tico em um suposto esquema de propinas ligados a um contrato de terraplanagem do Complexo Petroqu�mico do Rio de Janeiro, pertencente a Petrobras.
A ordem de pris�o foi expedida, em 2016, pelo ent�o juiz Sergio Moro, que atua na Vara Federal de Curitiba, no �mbito da Lava-Jato. Outros mandados de pris�o preventiva contra Cabral, na Justi�a Federal do Rio de Janeiro, j� foram derrubados.
Diverg�ncias
� a segunda vez que a pris�o preventiva do ex-governador � discutida no STF. O julgamento, iniciado em junho deste ano, foi interrompido devido a pedidos de vista. Na �poca, o relator Edson Fachin alegou em seu voto que “o fato de terem passados mais de cinco anos desde a decreta��o da pris�o preventiva n�o importa, por si s�, a revoga��o dessa medida mais gravosa, pois ainda se encontra demonstrada a sua necessidade”.
O caso foi retomado em outubro, quando o ministro Ricardo Lewandowski considerou que o processo deveria ser julgado na Justi�a Federal do Rio de Janeiro. At� o momento, apenas Fachin negou o pedido da defesa e votou pela manuten��o da pris�o.
Lewandowski permanece com a decis�o em encaminhar o processo para a Justi�a carioca. Mendon�a, que, anteriormente, havia feito pedido vista, alegou agora que h� excesso de prazo para a deten��o do ex-governador.
“Se, ao tempo do implemento da cust�dia, em 2016, era plaus�vel observar concretamente o risco de reitera��o delitiva e a necessidade de interromper as atividades delitivas, ante a efetiva influ�ncia pol�tica e o poder econ�mico exercidos no �mbito de grupo criminoso organizado ou nas pr�prias institui��es p�blicas, o mesmo n�o se diga no momento atual, no que a alegada capacidade de influ�ncia revela-se, pelas pr�prias circunst�ncias f�ticas e pela passagem do tempo, reduzida ou mesmo aniquilada”, escreveu o ministro.
*Estagi�ria sob supervis�o
*Estagi�ria sob supervis�o