
O ministro deu o prazo de 48 horas para que a parlamentar entregue a arma e as muni��es de forma volunt�ria. Caso contr�rio, um mandado de busca e apreens�o dever� ser expedido.
A decis�o do ministro do STF e o pedido da PGR s�o referentes ao epis�dio ocorrido nas v�speras do segundo turno eleitoral, em que Carla Zambelli perseguiu um homem com arma na m�o em Jardins, na cidade de S�o Paulo. A resolu��o nº 23.669 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pro�be o porte de armas de fogo no final de semana da elei��o.
Gilmar Mendes entendeu que a utiliza��o da arma pela parlamentar ultrapassou "os limites da autoriza��o de leg�tima defesa". Ademais, al�m do epis�dio em quest�o, o ministro citou os recorrentes ataques verbais �s institui��es feitos por Zambelli.
"O periculum in mora decorre tanto das circunst�ncias do evento quanto das manifesta��es subsequentes promovidas pela investigada na m�dia e nas redes sociais quanto � suposta legitimidade do comportamento e, tamb�m, com ataques verbais �s institui��es democr�ticas, instigando pr�ticas em descompasso com as premissas do Estado Democr�tico de Direito", escreveu o ministro na decis�o.