
A portaria nº 2.445 de 15 de dezembro de 2022 pro�be a declara��o de interesse social de �reas p�blicas quando houver qualquer pedido de regulariza��o fundi�ria por terceiros.
Na avalia��o da DPU (Defensoria P�blica da Uni�o), a exig�ncia torna invi�vel o avan�o da reforma agr�ria porque bastar� um pedido de regulariza��o, mesmo ilegal ou por parte de grileiros, para impedir a primeira etapa, que � a declara��o de interesse social.
"Percebe-se, de forma n�tida, que a portaria em tela vem refor�ar a pol�tica agr�ria do atual governo federal (2019-2022), que tem a preval�ncia da regulariza��o de terras p�blicas usurpadas por meio da grilagem, em detrimento da pol�tica P�blica de Reforma Agr�ria, pois praticamente abandonou a cria��o de assentamentos, adotando desde o in�cio de seu governo a regulariza��o fundi�ria como prioridade, seguida da titula��o das terras de assentamentos j� existentes", diz a entidade em nota t�cnica.
O documento foi elaborado pela DPU por meio da Defensoria Regional de Direitos Humanos do Mato Grosso (DRDH/MT), e o Conselho Estadual de Direitos Humanos do mesmo estado (CEDHMT) e pede a revoga��o da norma, que classificam como inconstitucional.