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Supremo aprova emenda que restringe decis�es individuais de ministros

Tribunal tem sido alvo de cr�ticas justamente pelo n�mero de ordens individuais e por pedidos de vista que, na pr�tica, impedem a conclus�o de julgamentos


26/12/2022 20:40 - atualizado 26/12/2022 23:20

Rosa Weber, ministra do STF
Mudan�a � pautada pela presidente da corte, Rosa Weber (foto: Carlos Moura/STF)
O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou, em sess�o administrativa fechada ao p�blico, uma emenda ao seu regimento interno que imp�e um prazo para a devolu��o de pedidos de vista (mais tempo para an�lise de processos) e que tamb�m restringe as decis�es individuais dos ministros.

 

A mudan�a, pautada pela presidente da corte, Rosa Weber, vai ao encontro das tentativas dos �ltimos anos do Supremo de robustecer suas decis�es coletivas, em detrimento de determina��es individuais dos ministros.

 

O tribunal tem sido alvo de cr�ticas justamente pelo n�mero de ordens individuais e por pedidos de vista que, na pr�tica, impedem a conclus�o de julgamentos por meses ou at� mesmo anos.

 

Segundo a minuta da emenda regimental, obtida pela reportagem e que deve ser publicada no Di�rio da Justi�a Eletr�nico em janeiro de 2023, os pedidos de vista dever�o ser devolvidos ao colegiado em at� 90 dias. Caso contr�rio, eles ficar�o automaticamente liberados para a continua��o do julgamento.

 

A minuta foi entregue aos ministros para avalia��o e pode sofrer pequenos ajustes no texto antes de ele ser publicado.

 

O texto aprovado determina que "o ministro que pedir vista dos autos dever� apresent�-los, para prosseguimento da vota��o, no prazo de 90 dias, contado da data da publica��o da ata de julgamento".

 

Atualmente, apesar de o regimento do Supremo prever um prazo de 30 dias para a devolu��o dos pedidos de vista, n�o h� uma san��o para ministros que n�o restituem as a��es para julgamento. Dessa forma, � comum que os integrantes da corte fiquem meses ou at� anos sem liberar processos para serem julgados.

 

A altera��o regimental tamb�m estabelece que o plen�rio ou as turmas dever�o avaliar medidas cautelares tomadas individualmente pelos ministros —como pris�o, afastamento de cargo p�blico ou interrup��o de alguma pol�tica governamental, entre outras— sempre que elas estiverem embasadas na necessidade de preserva��o de direito individual ou coletivo.

 

Nesse sentido, a emenda regimental prev� que sejam submetidas ao colegiado "medidas cautelares de natureza c�vel ou penal necess�rias � prote��o de direito suscet�vel de grave dano de incerta repara��o, ou ainda destinadas a garantir a efic�cia da ulterior decis�o da causa".

 

Caso o ministro decida aplicar alguma decis�o liminar (provis�ria e urgente) sobre essas a��es, dever� submet�-las "imediatamente" a todos os 11 ministros ou a uma das duas turmas de cinco ministros, de prefer�ncia em julgamento virtual, onde os votos s�o depositados no sistema do Supremo durante uma determinada quantidade de tempo.

 

Se a medida cautelar resultar em pris�o, ainda de acordo com a modifica��o, dever� ser levada para julgamento presencial dos ministros. Se essa pris�o for mantida, dever� ser reavaliada pelo relator ou por um colegiado de ministros a cada 90 dias.

 

O Supremo tamb�m definiu um per�odo de transi��o para que a corte adeque processos antigos �s novas regras.

 

Dever�o ser submetidos aos integrantes, em um prazo de 90 dias �teis a partir da publica��o da emenda regimental, liminares e pedidos de vista anteriores � publica��o da mudan�a no regimento. Ou seja, determina��es individuais tomadas no passado e que n�o tenham sido apreciadas em colegiado dever�o ser julgadas.

 

A medida � uma mudan�a dr�stica nos procedimentos da corte, que costuma segurar pedidos de vista ou decis�es liminares que podem durar anos intocadas. O tema j� causou atritos entre os ministros.

 

O ministro Luiz Fux, por exemplo, segura desde janeiro de 2020 o julgamento de a��es que tratam da implementa��o do juiz das garantias —que divide a responsabilidade de processos criminais em dois magistrados, um que autoriza dilig�ncias da investiga��o e outro que julga o r�u.

 

Fux suspendeu por meio de liminar a institui��o do modelo, aprovado pelo Congresso, devido a questionamento de entidades ligadas a ju�zes e ao Minist�rio P�blico. Ele � o relator dos processos.

 

Outro exemplo � o pedido de vista do ministro Andr� Mendon�a, de abril de 2022, de duas a��es da chamada pauta ambiental do Supremo.

 

A ministra C�rmen L�cia havia votado por determinar ao governo federal que apresentasse em 60 dias um plano de execu��o "efetiva e satisfat�ria" para a redu��o do desmatamento na Amaz�nia e o resguardo do direito dos ind�genas que vivem na regi�o.

 

Mendon�a paralisou a vota��o e n�o devolveu os processos para a continuidade do julgamento.

 

Al�m disso, pris�es como as que t�m sido determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes em a��es relacionadas a mil�cias digitais e atos antidemocr�ticos ter�o que ser revisadas presencialmente pelos ministros.

 

As mudan�as no regimento do Supremo foram aprovadas em uma sess�o administrativa virtual que aconteceu entre 7 e 14 de dezembro. Elas ainda n�o foram divulgadas pela corte.

 

Na sess�o de encerramento do ano do Judici�rio, no �ltimo dia 19, Rosa Weber chegou a afirmar que, recentemente, haviam sido aprovadas "altera��es regimentais que representam importante passo para o refor�o � institucionalidade, em prol do aperfei�oamento do STF e para o bem da sociedade brasileira".

 

Ela, por�m, n�o detalhou o que havia sido definido pelos ministros.

A maioria das mudan�as foi aprovada por unanimidade, mas, durante a sess�o administrativa, o ministro Kassio Nunes Marques afirmou que as medidas deveriam ter sido levadas para discuss�o em plen�rio presencial.

 

"Em que pese a praticidade do ambiente virtual, encontram-se em discuss�o altera��es procedimentais atinentes � compet�ncia do relator e dos �rg�os colegiados e devolu��o de vista", disse o ministro no seu voto.

 

"Todas essas quest�es sens�veis, cuja vota��o presencial viabilizaria debate acerca de nuances dos temas e delimita��o precisa do alcance das medidas apresentadas."

 

Ele questionou ainda se as mudan�as n�o atrasariam o julgamento das a��es que tramitam no Supremo, com "sobrecarga da m�quina judici�ria e retardo na presta��o jurisdicional".

 

Na sess�o administrativa, o STF deixou de julgar um tema que provocou diverg�ncias entre os ministros: a possibilidade de um relator levar medidas cautelares de uma das turmas (de cinco integrantes) para serem julgadas pelo plen�rio (de 11 integrantes) —depois disso, todas as decis�es subsequentes nessas a��es seriam de responsabilidade do plen�rio.

 

A discuss�o do tema foi adiada para uma sess�o administrativa posterior.

 

A discuss�o sobre restri��o de decis�es individuais j� vinha sendo proposta pelos ministros Dias Toffoli e Lu�s Roberto Barroso.

 

Durante sua presid�ncia, entre 2020 e 2022, por�m, o ministro Luiz Fux n�o conseguiu construir um acordo para implementar regimentalmente as restri��es.

 

O tema se tornou alvo de discuss�es priorit�rias no Supremo ap�s a decis�o do ministro Marco Aur�lio, hoje aposentado, de soltar o narcotraficante Andr� de Oliveira Macedo, o Andr� do Rap, um dos principais chefes do PCC.

 

A ordem de Marco Aur�lio foi dada ap�s manobras da defesa de Andr� do Rap para o caso cair com um ministro cuja tend�ncia era conceder uma decis�o favor�vel no caso.

 

Fux e o plen�rio do STF agiram para revog�-la e para mudar a forma como os processos eram distribu�dos entre os ministros, mas o narcotraficante fugiu e est� foragido da Justi�a at� hoje.

 

A partir de ent�o, Fux, ent�o presidente da corte, passou a defender em reservado o retorno � pauta de uma medida que restringisse decis�es individuais.

 

Mas o pr�prio Fux acabou resistindo a uma sugest�o do ministro Gilmar Mendes relativa ao tema. O decano do Supremo queria que houvesse um per�odo de transi��o que obrigaria os ministros a colocar em vota��o decis�es individuais que j� estavam em vig�ncia.

 

 


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