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Estado de Minas 7 DE SETEMBRO

Lewandowski arquiva pedido de investiga��o sobre atos de Bolsonaro

A��o havia sido proposta pelo deputado federal Professor Israel Batista (PSB-DF), que considerou que Bolsonaro teria usado o aparato estatal para pedir votos


30/12/2022 20:59 - atualizado 30/12/2022 21:54

Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro (foto: AFP PHOTO/Mauro Pimentel)

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), arquivou um pedido de investiga��o feito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por seus pronunciamentos no feriado de 7 de Setembro deste ano em Bras�lia e no Rio de Janeiro.

A medida do ministro atendeu a um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da Rep�blica). Em sua manifesta��o, a vice-procuradora-geral da Rep�blica, Lind�ra Ara�jo, disse que n�o encontrou fundamentos para uma not�cia-crime pela poss�vel pr�tica dos crimes de peculato e prevarica��o pelo presidente.

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A a��o havia sido proposta pelo deputado federal Professor Israel Batista (PSB-DF), que considerou que Bolsonaro teria usado o aparato estatal nos com�cios para pedir votos para as elei��es de 2022 e atacar seu advers�rio, Luiz In�cio Lula da Silva (PT). Na data, ocorreram diversas manifesta��es de apoio ao chefe do Executivo pelo pa�s.

Na ocasi�o, Bolsonaro disse que a elei��o era a luta do bem contra o mal e usou outra vez um tom de amea�as. "Podem ter certeza, � obriga��o de todos jogar dentro das quatro linhas da Constitui��o. Com uma reelei��o, traremos para dentro das quatro linhas todos aqueles que ousam ficar fora delas."

O chefe do Executivo tamb�m usou tom cr�tico ao mencionar o STF. "O conhecimento tamb�m liberta. Hoje todos sabem quem � o Poder Executivo. Hoje todos sabem o que � C�mara dos Deputados. Todos sabem o que � Senado Federal. E todos sabem o que � o Supremo Tribunal Federal."

Lind�ra disse que n�o foram reunidos elementos suficientes para a instaura��o formal da investiga��o. Ela alegou ser o caso da aplica��o do artigo 395, inciso III, do CPP (C�digo de Processo Penal), que diz que uma den�ncia ou queixa ser�o rejeitadas quando faltar justa causa para o exerc�cio da a��o penal.

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Para ela, a "mera participa��o" de Bolsonaro e outras autoridades no evento n�o lhe implicariam, por si s�, em qualquer conduta criminosa e acrescentou que j� era esperado que um presidente da Rep�blica participasse de tal ato.

Lewandowski apontou, em sua decis�o, que o Minist�rio P�blico det�m a titularidade exclusiva e a palavra definitiva sobre a pertin�ncia da abertura da a��o penal. Ressaltou, ainda, que o Supremo chegou ao entendimento de que o pedido de arquivamento formulado pela PGR n�o admite recurso.

Segundo o STF, diante da manifesta��o da vice-procuradora, o ministro considerou inevit�vel o acolhimento do pedido de arquivamento, sem preju�zo da reabertura das investiga��es caso surjam novas provas.


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