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Estado de Minas POSSE DE ARMAS DE FOGO

Lula publica decreto que revoga acesso �s armas e muni��es; veja o que muda

Presidente revogou normas do seu antecessor; intuito do novo governo � propor uma nova regulamenta��o para o Estatuto do Desarmamento, de 2003


02/01/2023 10:30 - atualizado 02/01/2023 11:33


O governo de Luiz In�cio Lula da Silva (PT) revogou, neste domingo (1º/1), as normas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilitavam e ampliavam o acesso �s armas e muni��o. O decreto foi comunicado em seu discurso de posse e assinado logo em seguida. Fl�vio Dino, ministro da Justi�a e Seguran�a P�blica, tamb�m assina o decreto.

O texto foi publicado hoje no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) e j� est� em vigor. Confira as principais mudan�as.

De acordo com o texto, ficam suspensos os registros para a aquisi��o e transfer�ncia de armas e de muni��es de uso restrito por ca�adores, colecionadores, atiradores e particulares. 

Al�m disso, Lula reduziu os limites para compra de armas e muni��o de uso permitido;  suspendeu novos registros de clubes e escolas de tiro e a concess�o de novos registros de colecionadores, de atiradores e de ca�adores. 

O intuito do novo governo � criar um grupo de trabalho para propor uma nova regulamenta��o para o Estatuto do Desarmamento, de 2003.
 
Lula assinando decreto
Lula assinou decreto neste domingo (1�/1) (foto: Sergio Lima/AFP)

Recadastramento 


O texto tamb�m prev� que todas as armas compradas desde 7 maio de 2019 sejam recadastradas pelos propriet�rios no  no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), em at� 60 dias, ainda que cadastradas em outros sistemas.

Ainda segundo o decreto, at� que a nova regulamenta��o seja publicada, fica prorrogada a validade dos registros vencidos.


Tr�s armas por pessoa


O decreto institui que cada pessoa poder� adquirir, no m�ximo, tr�s armas de fogo de uso permitido. No antigo decreto, de junho de 2019, Bolsonaro estipulou 5 armas de cada modelo para colecionadores, 15 para ca�adores e 30 para atiradores.


Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido e de emiss�o do Certificado de Registro de Arma de Fogo administrado pelo Sinarm, o cidad�o dever�:
  1. comprovar efetiva necessidade;
  2. ter, no m�nimo, vinte e cinco anos de idade;
  3. apresentar original e c�pia de documento de identifica��o pessoal;

Al�m de comprovar
  1. idoneidade e inexist�ncia de inqu�rito policial ou processo criminal, por meio de certid�es de antecedentes criminais das Justi�as Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
  2. capacidade t�cnica para o manuseio da arma de fogo;
  3. aptid�o psicol�gica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psic�logo credenciado pela Pol�cia Federal; e
  4. ocupa��o l�cita e de resid�ncia certa, por meio de documento comprobat�rio; e
  5. apresentar declara��o de que a sua resid�ncia possui cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas de que seja propriet�rio, de modo a adotar as medidas necess�rias para impedir que menor de dezoito anos de idade ou pessoa civilmente incapaz se apodere de arma de fogo sob sua posse ou de sua propriedade.


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