O governo de Luiz In�cio Lula da Silva (PT) revogou, neste domingo (1º/1), as normas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilitavam e ampliavam o acesso �s armas e muni��o. O decreto foi comunicado em seu discurso de posse e assinado logo em seguida. Fl�vio Dino, ministro da Justi�a e Seguran�a P�blica, tamb�m assina o decreto.
O texto foi publicado hoje no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) e j� est� em vigor. Confira as principais mudan�as.
De acordo com o texto, ficam suspensos os registros para a aquisi��o e transfer�ncia de armas e de muni��es de uso restrito por ca�adores, colecionadores, atiradores e particulares.
Al�m disso, Lula reduziu os limites para compra de armas e muni��o de uso permitido; suspendeu novos registros de clubes e escolas de tiro e a concess�o de novos registros de colecionadores, de atiradores e de ca�adores.
O intuito do novo governo � criar um grupo de trabalho para propor uma nova regulamenta��o para o Estatuto do Desarmamento, de 2003.

Recadastramento
O texto tamb�m prev� que todas as armas compradas desde 7 maio de 2019 sejam recadastradas pelos propriet�rios no no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), em at� 60 dias, ainda que cadastradas em outros sistemas.
Ainda segundo o decreto, at� que a nova regulamenta��o seja publicada, fica prorrogada a validade dos registros vencidos.
Tr�s armas por pessoa
O decreto institui que cada pessoa poder� adquirir, no m�ximo, tr�s armas de fogo de uso permitido. No antigo decreto, de junho de 2019, Bolsonaro estipulou 5 armas de cada modelo para colecionadores, 15 para ca�adores e 30 para atiradores.
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Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido e de emiss�o do Certificado de Registro de Arma de Fogo administrado pelo Sinarm, o cidad�o dever�:
- comprovar efetiva necessidade;
- ter, no m�nimo, vinte e cinco anos de idade;
- apresentar original e c�pia de documento de identifica��o pessoal;
Al�m de comprovar
- idoneidade e inexist�ncia de inqu�rito policial ou processo criminal, por meio de certid�es de antecedentes criminais das Justi�as Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
- capacidade t�cnica para o manuseio da arma de fogo;
- aptid�o psicol�gica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psic�logo credenciado pela Pol�cia Federal; e
- ocupa��o l�cita e de resid�ncia certa, por meio de documento comprobat�rio; e
- apresentar declara��o de que a sua resid�ncia possui cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas de que seja propriet�rio, de modo a adotar as medidas necess�rias para impedir que menor de dezoito anos de idade ou pessoa civilmente incapaz se apodere de arma de fogo sob sua posse ou de sua propriedade.