
O empres�rio do ramo t�xtil Esdras Jonatas dos Santos, um dos l�deres do acampamento que foi desmantelado pela Guarda Municipal, na Avenida Raja Gabaglia, em Belo Horizonte, entrou com uma a��o nesta sexta-feira (6/1) no Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, por meio de seu advogado, Paulo Henrique Carvalho Meira Passos, para que os manifestantes possam voltar ao local e que os objetos apreendidos sejam devolvidos.
Um dos s�cios da marca Lemy, Esdras requereu gratuidade judici�ria, pois alegou n�o possuir "condi��es de arcar com as despesas processuais sem obter preju�zo de seu pr�prio sustento e de sua fam�lia".
Contudo, nos autos do processo ao qual o Estado de Minas obteve acesso, a Procuradoria-Geral do Munic�pio de Belo Horizonte (PGMBH) argumenta que o empres�rio "fez quest�o de registrar a sua chegada no movimento da Avenida Raja Gabaglia dirigindo um ve�culo da marca Porsche", conforme live em suas redes sociais, e que "estranha-se o impetrante ter se autoafirmado 'pobre' com o �nico intuito de se eximir do pagamento das custas judiciais pelo processo que ajuizou".
LEIA - PBH: Manifesta��o na Raja tinha pessoas armadas e orienta��o para agress�es

No processo, o empres�rio argumenta que o acampamento realizava uma "manifesta��o totalmente pac�fica" e foi desmontado pelos agentes da Guarda Municipal "violando direitos humanos e fundamentais dos presentes". Ele omitiu a agress�o a jornalistas com socos e chutes pelos participantes na quinta-feira (5) e nesta manh� (6).
Os manifestantes n�o aceitam o resultado das elei��es de 30 de outubro, com vit�ria do presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) com 50,9% dos votos v�lidos no segundo turno, contra 49,1% de Jair Bolsonaro (PL). Eles questionam a confiabilidade das urnas e pedem "ajuda" das For�as Armadas.
'Conduta pun�vel'
Em texto emitido ao Judici�rio, o subprocurador-geral da Procuradoria de BH, Caio Perona, tratou como "absurdo" o pedido de Esdras e apontou que qualquer tentativa de descumprir ordens judiciais est� sujeita a puni��es na esfera criminal.
“Diante do absurdo pedido do requerente, o �bvio tamb�m precisa ser dito: configura-se conduta pun�vel criminalmente qualquer tentativa de obstruir o cumprimento de ordens judiciais, mormente as emanadas pelo Supremo Tribunal Federal no exerc�cio de suas fun��es de guardi�o da Constitui��o e do Estado Democr�tico de Direito”.