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Estado de Minas BRASIL

Entenda o que � interven��o federal

Prevista no artigo 34 da Constitui��o Federal, medida busca "p�r termo a grave comprometimento da ordem p�blica" e j� foi decretada em outras ocasi�es


08/01/2023 19:34 - atualizado 08/01/2023 19:34

Pessoas em nuvem de gás lacrimogêneo.
Policiais tentam dispersar bolsonaristas nos arredores do Congresso com g�s lacrimog�neo. (foto: Getty Images)
Ap�s apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadirem e vandalizarem as sedes dos tr�s Poderes em Bras�lia, o presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) determinou a interven��o federal na �rea de seguran�a p�blica do Distrito Federal at� 31 de janeiro.

 

"N�o existe precedente (para) o que essa gente fez e, por isso, essa gente ter� que ser punida. N�s vamos inclusive descobrir quem s�o os financiadores desses v�ndalos que foram a Bras�lia e todos eles pagar�o com a for�a da lei esse gesto de irresponsabilidade, esse gesto antidemocr�tico e esse gesto de v�ndalos e fascistas", disse Lula, ao anunciar a medida.

 

A possibilidade de interven��o est� prevista no artigo 34 da Constitui��o Federal. Ele diz que o presidente pode decretar a interven��o com objetivo de "p�r termo a grave comprometimento da ordem p�blica".

 

A Constitui��o tamb�m determina que o decreto de interven��o do presidente seja submetido ao Congresso Nacional em at� 24 horas. Como os parlamentares est�o de recesso, o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), far� uma convoca��o extraordin�ria para analisar a quest�o.

 

Leia: Lula decreta interven��o federal no DF: leia o texto na �ntegra   

 

Lula nomeou como interventor Ricardo Capelli, que � o secret�rio executivo do Minist�rio da Justi�a, ou seja, o n�mero dois da pasta e nome de confian�a do ministro da Justi�a, Fl�vio Dino (PSB).

 

Antes de ocupar essa fun��o, Capelli foi secret�rio de Comunica��o do governo do Maranh�o, quando Dino governava o Estado.

 

Como interventor, ele fica diretamente subordinado ao presidente da Rep�blica. O decreto d� a Capelli plenos poderes para comandar as for�as de seguran�a do Distrito Federal. Tamb�m estabelece que ele poder� "requisitar, se necess�rio, os recursos financeiros, tecnol�gicos, estruturais e humanos do Distrito Federal afetos ao objeto e necess�rios � consecu��o do objetivo da interven��o".

 

Neste domingo (08/01), bolsonaristas invadiram e depredaram o Pal�cio do Planalto, o Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Leia: Atentado em Bras�lia: ida de radicais pode ter sido financiada   

 

Eles encontraram pouca resist�ncia das for�as de seguran�a do Distrito Federal, que n�o mobilizou efetivo suficiente para conter o avan�o dos invasores pela Esplanada dos Minist�rios at� a Pra�a dos Tr�s Poderes, onde ficam os edif�cios invadidos.

 

O secret�rio de Seguran�a do DF no cargo no momento desses atos violentos era o ex-ministro da Justi�a do governo Bolsonaro Anderson Torres, que assumiu a fun��o na �ltima semana. Ele est� nos EUA e foi exonerado do cargo pelo governador Iban�s Rocha (MDB) ap�s as invas�es.

 

A medida adotada por Lula n�o � in�dita. Em 2018, por exemplo, o ent�o presidente Michel Temer (MDB) tamb�m decretou a interven��o federal na �rea de seguran�a do Estado do Rio de Janeiro.

 

Na avalia��o do constitucionalista Daniel Sarmento, professor da UERJ, a interven��o se justifica no caso do Distrito Federal agora porque a tens�o se mant�m h� v�rias semanas na capital federal, sem uma a��o eficiente de repress�o pelas for�as de seguran�a, tendo culminado na grave invas�o e depreda��o das sedes dos tr�s Poderes neste domingo.

 

Leia: Constantino apoia atos terroristas, segundo Guga Chacra 

 

No dia 12 de dezembro, data da cerim�nia de diploma��o de Lula como presidente eleito, bolsonaristas j� tinham tentado invadir a sede da Pol�cia Federal e ateado fogo em carros e �nibus.

 

"Eu n�o acho que a simples exonera��o do Anderson Torres resolva tudo, porque esse cen�rio � anterior. Se havia dezenas de �nibus vindo para a Esplanada, era quase que cr�nica de uma morte anunciada que ia dar uma confus�o muito grande", afirmou.

 

"N�o se viu um efetivo suficiente, nenhuma a��o de dissuas�o para evitar que cenas lament�veis como gente quebrando o Congresso, o Supremo ocorresse", disse ainda.


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