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Estado de Minas VANDALISMO

Janja diz que golpistas levaram conjunto de prata do Planalto

Primeira-dama disse que presente dado por embaixada e deixado em uma mesa do seu gabinete foi levado do Pal�cio do Planalto durante o ataque no domingo (8/1)


15/01/2023 22:58 - atualizado 16/01/2023 00:08

Janja, primeira-dama
Primeira-dama disse que presente dado por embaixada e deixado em uma mesa do seu gabinete foi levado do Pal�cio do Planalto (foto: MAURO PIMENTEL / AFP)
A primeira-dama, Janja, disse que um conjunto de prata foi levado do Pal�cio do Planalto durante o ataque de v�ndalos no domingo, dia 8. Em entrevista ao Fant�stico, da TV Globo, ela disse que havia ganhado o presente de uma embaixada recentemente e deixado em uma mesa do seu gabinete.

 

Dois dias ap�s as invas�es �s sedes dos Tr�s Poderes, em Bras�lia, a Presid�ncia da Rep�blica divulgou uma lista pr�via com os danos ao acervo art�stico e arquitet�nico do Pal�cio do Planalto. S�o objetos que v�o de cadeiras e equipamentos eletr�nicos, a uma s�rie de obras de arte.

 

Alguns dos objetos s�o:

 

- 'As mulatas', de Di Cavalcanti, de valor estimado em R$ 8 milh�es

- 'Bandeira do Brasil', obra de Jorge Eduardo, de 1995. A pintura reproduz a bandeira e serviu de cen�rio para pronunciamentos dos presidentes da Rep�blica

- 'O Flautista', escultura de bronze de Bruno Giorgi, avaliada em R$ 250 mil

 

LEIA: Imagens in�ditas das c�meras de seguran�a mostram destrui��o

 

Para o especialista em contas p�blicas, professor e coordenador do curso de ci�ncias econ�micas da Facamp, Jos� Ruas, deve ser buscada a responsabiliza��o jur�dica e financeira dos criminosos, seja aqueles que perpetraram as depreda��es, seja pelos financiadores e articuladores do ato.

Como acontecem as puni��es

O Estado tem o dever legal de acionar judicialmente os causadores diretos e indiretos dos danos ao patrim�nio p�blico, hist�rico e art�stico, para que haja o completo ressarcimento.

 

A responsabiliza��o criminal dos agentes causadores dos danos deve ser individual e de desest�mulo geral � pr�tica de atos futuros da mesma natureza.

 

A lei prev�, ainda, a chamada responsabiliza��o civil decorrente do cometimento de danos, por a��o ou omiss�o dolosa, quando h� a vontade de praticar o ato, neglig�ncia ou imprud�ncia, inclusive pela ina��o das autoridades competentes para impedir os danos.


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