
Dois dias ap�s as invas�es �s sedes dos Tr�s Poderes, em Bras�lia, a Presid�ncia da Rep�blica divulgou uma lista pr�via com os danos ao acervo art�stico e arquitet�nico do Pal�cio do Planalto. S�o objetos que v�o de cadeiras e equipamentos eletr�nicos, a uma s�rie de obras de arte.
Alguns dos objetos s�o:
- 'As mulatas', de Di Cavalcanti, de valor estimado em R$ 8 milh�es
- 'Bandeira do Brasil', obra de Jorge Eduardo, de 1995. A pintura reproduz a bandeira e serviu de cen�rio para pronunciamentos dos presidentes da Rep�blica
- 'O Flautista', escultura de bronze de Bruno Giorgi, avaliada em R$ 250 mil
LEIA: Imagens in�ditas das c�meras de seguran�a mostram destrui��o
Para o especialista em contas p�blicas, professor e coordenador do curso de ci�ncias econ�micas da Facamp, Jos� Ruas, deve ser buscada a responsabiliza��o jur�dica e financeira dos criminosos, seja aqueles que perpetraram as depreda��es, seja pelos financiadores e articuladores do ato.
Como acontecem as puni��es
O Estado tem o dever legal de acionar judicialmente os causadores diretos e indiretos dos danos ao patrim�nio p�blico, hist�rico e art�stico, para que haja o completo ressarcimento.
A responsabiliza��o criminal dos agentes causadores dos danos deve ser individual e de desest�mulo geral � pr�tica de atos futuros da mesma natureza.
A lei prev�, ainda, a chamada responsabiliza��o civil decorrente do cometimento de danos, por a��o ou omiss�o dolosa, quando h� a vontade de praticar o ato, neglig�ncia ou imprud�ncia, inclusive pela ina��o das autoridades competentes para impedir os danos.
