(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas POSSE

PGR defende que STF arquive pedido contra posse de deputados bolsonaristas

No documento, o subprocurador-geral da Rep�blica, Carlos Frederico Santos, diz que a eventual an�lise da conduta dos parlamentares cabe ao Conselho de �tica


28/01/2023 17:35 - atualizado 28/01/2023 17:49

Invasão ao Congresso
Os advogados alegam que os deputados federais eleitos teriam incitado, por meio de postagens em redes sociais, os atos violentos contra as sedes dos Tr�s Poderes (foto: AFP/REPRODU��O)
A Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) defendeu, neste s�bado (28/1), que o Supremo Tribunal Federal (STF) arquive um pedido feito por um grupo de advogados para que o tribunal suspenda a posse de alguns deputados bolsonaristas. 

No documento, o subprocurador-geral da Rep�blica, Carlos Frederico Santos, diz que a eventual an�lise da conduta dos parlamentares cabem ao Conselho de �tica da C�mara.

Para ele, os advogados n�o apresentaram elementos que justifiquem abertura de inqu�rito contra uma parte dos deputados citados.

"� atribui��o do Conselho de �tica e Decoro Parlamentar examinar as condutas imputadas na peti��o aos Deputados Federais eleitos e diplomados, nos termos do artigo 21, do Regimento Interno da C�mara dos Deputados", escreveu.

O pedido foi originalmente apresentado por um grupo de advogados por avaliarem que os deputados federais eleitos em quest�o est�o ligados aos atos do in�cio do m�s que depredaram as sedes do Executivo, Legislativo e do Judici�rio.

Os advogados alegam que os deputados federais eleitos teriam incitado, por meio de postagens em redes sociais, os atos violentos contra as sedes dos Tr�s Poderes da Rep�blica. Portanto, querem que seja concedida, de forma liminar, medida cautelar para suspender os efeitos jur�dicos da diploma��o dos alvos, impedindo a posse deles marcada para a pr�xima quarta.

A PGR se manifestou ap�s o ministro Alexandre de Moraes, do STF, estabelecer o prazo de 24 horas para a an�lise do pedido.

A a��o � praxe e est� prevista nas regras internas do Supremo. Pela Constitui��o, cabe ao Minist�rio P�blico Federal avaliar se prop�e investiga��es e den�ncias na �rea criminal e a��es na �rea eleitoral, se detectar ind�cios de irregularidades.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)