
No documento, o subprocurador-geral da Rep�blica, Carlos Frederico Santos, diz que a eventual an�lise da conduta dos parlamentares cabem ao Conselho de �tica da C�mara.
Para ele, os advogados n�o apresentaram elementos que justifiquem abertura de inqu�rito contra uma parte dos deputados citados.
"� atribui��o do Conselho de �tica e Decoro Parlamentar examinar as condutas imputadas na peti��o aos Deputados Federais eleitos e diplomados, nos termos do artigo 21, do Regimento Interno da C�mara dos Deputados", escreveu.
O pedido foi originalmente apresentado por um grupo de advogados por avaliarem que os deputados federais eleitos em quest�o est�o ligados aos atos do in�cio do m�s que depredaram as sedes do Executivo, Legislativo e do Judici�rio.
Os advogados alegam que os deputados federais eleitos teriam incitado, por meio de postagens em redes sociais, os atos violentos contra as sedes dos Tr�s Poderes da Rep�blica. Portanto, querem que seja concedida, de forma liminar, medida cautelar para suspender os efeitos jur�dicos da diploma��o dos alvos, impedindo a posse deles marcada para a pr�xima quarta.
A PGR se manifestou ap�s o ministro Alexandre de Moraes, do STF, estabelecer o prazo de 24 horas para a an�lise do pedido.
A a��o � praxe e est� prevista nas regras internas do Supremo. Pela Constitui��o, cabe ao Minist�rio P�blico Federal avaliar se prop�e investiga��es e den�ncias na �rea criminal e a��es na �rea eleitoral, se detectar ind�cios de irregularidades.
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