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Estado de Minas MINISTRO DO STF

Barroso determina retirada de garimpos ilegais em terras ind�genas

O ministro pede que sejam priorizadas �reas com maior risco e determina prazo de 30 dias para a Uni�o definir diagn�stico da situa��o


31/01/2023 09:57 - atualizado 31/01/2023 10:21

Terra indígena
Segundo Inpe, desmatamento por garimpo na Terra Ind�gena Yanomami saltou 25% em 2022 (foto: Michael Dantas/AFP)
O ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), refor�ou a determina��o da retirada de garimpos ilegais das Terras Ind�genas (TI) Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayap�, Arariboia, Mundurucu e Trincheira Bacaj�. O pedido, feito nesta segunda-feira (30/1), � de que sejam priorizadas as �reas com mais gravidade.
 
 
Al�m disso, Barroso concedeu abertura de cr�dito or�ament�rio, sem defini��o de valor, para que sejam tomadas as medidas necess�rias mais urgentes para a preserva��o da vida e seguran�a dos ind�genas em risco. No entendimento do relator, a situa��o de calamidade p�blica vivenciada hoje � consequ�ncia da neglig�ncia da determina��o, que n�o teve sucesso na execu��o da opera��o contra os garimpeiros.

A Argui��o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709 foi enviada pela Articula��o dos Povos Ind�gena do Brasil (APIB), em conjunto com o PSB, REDE, PSOL, PT, PDT e PC do B, na pandemia de covid-19 relatando a situa��o sanit�ria em que estavam vivendo os ianom�mis e solicitando que o governo federal tomasse medidas para conter o avan�o da pandemia nos territ�rios ind�genas. 

A Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) dever� ser informada sobre "o conte�do integral dos autos para a apura��o de eventual crime de desobedi�ncia em virtude do descumprimento das determina��es do STF".

A Uni�o dever� apresentar um diagn�stico da situa��o, planejamento e cronograma de execu��o das decis�es pendentes dentro das comunidades ind�genas em 30 dias corridos.
 

Ainda dentro da decis�o, Barroso ordenou que as informa��es sobre a sa�de ind�gena, que � coordenada pela Secretaria de Sa�de Ind�gena (SESAI) dentro do Minist�rio da Sa�de, sejam disponibilizadas no formato, termos e padr�es adotados para todos os brasileiros. E que sejam corrigidos os erros e a organiza��o dos arquivos do OpenDATASUS. Determinou tamb�m que o conhecimento sobre o tema seja repassado aos demais servidores da pasta.


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