
O magistrado apontou litig�ncia de m�-f� — quando algu�m aciona a Justi�a de forma irrespons�vel — e teve a decis�o pela multa milion�ria referendada no plen�rio da Corte. De acordo com Moraes, o PL n�o apresentou quaisquer ind�cios e circunst�ncias que justificassem a instaura��o de uma verifica��o extraordin�ria em urnas eletr�nicas utilizadas no segundo turno do pleito — que definiu Luiz In�cio Lula da Silva (PT) como presidente da Rep�blica.
Ao TSE, a sigla disse que "jamais teve a inten��o de causar qualquer tumulto no processo eleitoral brasileiro, muito menos fomentar qualquer tipo de movimento ideol�gico".
Inicialmente, O PP e o Republicanos tamb�m deveriam pagar a multa, pois integravam a coliga��o de Bolsonaro. No entanto, eles foram exclu�dos da a��o ap�s afirmarem que n�o foram consultados pelo PL sobre o relat�rio com desinforma��o sobre as urnas eletr�nicas. Moraes ent�o acatou a decis�o e decidiu que o partido do presidente pagasse o valor sozinho.
Em dezembro, Moraes determinou o desbloqueio parcial de recursos do partido, no valor de R$ 1,155 milh�o, para a remunera��o de funcion�rios da sigla. De in�cio, a agremia��o pediu a libera��o de R$ 2,071 milh�es, mas conseguiu comprovar d�vida no valor de R$ 1,155 milh�o.