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Estado de Minas DANOS MORAIS

Gilmar Mendes ter� que pagar R$ 50 mil a advogado por danos morais

Ministro afirmou que o advogado se beneficiaria da cria��o de um fundo bilion�rio com dinheiro de uma indeniza��o imposta � Petrobras por ocasi�o da Lava Jato


01/03/2023 18:46 - atualizado 01/03/2023 19:21

Gilmar Mendes
Procurado por meio de sua assessoria, o ministro Gilmar Mendes n�o se manifestou sobre a condena��o (foto: FELIPE SAMPAIO/STF)
O Tribunal de Justi�a de S�o Paulo condenou nesta quarta-feira (1º/3) o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes a pagar uma indeniza��o de R$ 50 mil por danos morais ao advogado Modesto Carvalhosa. Cabe recurso da decis�o.


A condena��o est� relacionada a um processo movido por Carvalhosa por declara��es de Gilmar. Em diferentes momentos, o ministro do STF afirmou que o advogado se beneficiaria da cria��o de um fundo bilion�rio com dinheiro de uma indeniza��o imposta � Petrobras por ocasi�o da Lava Jato. Carvalhosa defendeu empresas investigadas pela opera��o.


Procurado por meio de sua assessoria, o ministro n�o se manifestou.


O processo encerrado nesta quarta havia sido iniciado em maio do ano passado. Dois anos antes, em 2019, Carvalhosa pediu o impeachment de Gilmar Mendes, baseado em informa��es obtidas pela Opera��o Lava Jato.


Documentos produzidos pela opera��o apontaram que Aloysio Nunes Ferreira, ministro das Rela��es Exteriores no governo de Michel Temer (MDB), "atuou junto" ao ministro do STF em favor de Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa e operador do PSDB em S�o Paulo. O inqu�rito foi arquivado em 2022.

Cabe recurso

 


A decis�o � pass�vel de recursos tanto no TJ-SP como no Superior Tribunal de Justi�a, de acordo com a defesa de Gilmar, feita pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch.

 

 


Ainda na primeira inst�ncia, em 2022, a defesa de Gilmar afirmou que as declara��es foram feitas em sua condi��o profissional de ministro, na qual n�o pode haver sua responsabiliza��o pessoal direta.


Disse ainda que os magistrados podem fundamentar suas decis�es e manifesta��es com fatos e argumentos diversos, ainda que n�o diretamente ligados ao processo em julgamento.

 

 


Tamb�m sustentou que os ju�zes s� podem ser penalizados se tiverem agido de forma dolosa ou fraudulenta e que a responsabilidade civil � originalmente do Estado.


Especificamente sobre as cr�ticas feitas a Carvalhosa, disse na ocasi�o que o ministro � tratado de modo "nada amistoso" por ele e que n�o houve car�ter ofensivo em cr�tica � atua��o profissional do advogado.

 


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