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Estado de Minas ATOS GOLPISTAS

AGU pede condena��o de 40 investigados por ataques aos Tr�s Poderes

�rg�o defende tamb�m que extremistas paguem R$ 20,7 milh�es por destrui��o do patrim�nio p�blico


02/03/2023 04:00 - atualizado 02/03/2023 07:49

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal
''A pris�o preventiva de Anderson Gustavo Torres se trata de medida razo�vel, adequada e proporcional para garantia da ordem p�blica e conveni�ncia da instru��o criminal'' - Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (foto: EVARISTO S�/AFP)
Bras�lia - A Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) recomendou, ontem, a condena��o de 40 bolsonaristas extreminstas que participaram dos ataques �s sedes dos tr�s Poderes em 9 de janeiro.
 
O pedido foi apresentado � Justi�a Federal do Distrito Federal e inclui solicita��o para que os envolvidos paguem R$ 20,7 milh�es para ressarcir danos causados ao patrim�nio p�blico.
 
 
"Os r�us, de vontade livre e consciente, participaram ativamente em atos il�citos dos quais, mais que os danos materiais ao patrim�nio p�blico federal objeto desta a��o, resultaram danos � pr�pria ordem democr�tica e � imagem brasileira", sustenta a AGU na manifesta��o.

Os envolvidos j� tiveram os bens bloqueados anteriormente, a pedido do �rg�o, no �mbito de tutela cautelar antecedente. A AGU detalhou que o c�lculo de R$ 20,7 milh�es � a soma dos preju�zos na C�mara dos Deputados, Senado, Pal�cio do Planalto e Supremo Tribunal Federal (STF). No dia do vandalismo, os extremistas quebraram vidros, portas, janelas, computadores, impressoras, arrancaram cadeiras, destru�ram obras de arte, molharam carpetes, e at� mesmo roubaram as togas dos ministros do Supremo e objetos da Uni�o.

No m�s passado, AGU j� havia recomendado o bloqueio de bens dos golpistas e declarado que ficou demonstrada a pr�tica de “atos il�citos que causaram danos ao patrim�nio p�blico federal, com a quantifica��o/estimativa m�nima do dano". O �rg�o ainda sustentou que “cabe analisar, neste segundo momento, a quest�o atinente ao preenchimento dos demais requisitos necess�rios para a responsabiliza��o dos demandados por esses danos”, escreveu.

N�o h� divis�o igual dos bens entre os citados no processo. Os r�us respondem em regime de solidariedade, o que significa que todos os envolvidos s�o respons�veis por cobrir todo o valor referente aos danos. A ideia � que o sistema busque o valor de cada um at� chegar ao total pedido na Justi�a. Isto �, se apenas um dos r�us tiver bens suficientes para ressarcir os danos, esse montante ser� abatido.

NEGADA LIBERDADE DE ANDERSON TORRES   


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, ontem, recurso apresentado pela defesa do ex-ministro da Justi�a e ex-secret�rio de Seguran�a P�blica do Distrito Federal Anderson Torres e manteve a pris�o dele.
 
No in�cio do m�s, a defesa de Torres havia pedido ao STF a revoga��o da deten��o. Os advogados argumentaram que n�o h� motivos que justificassem a pris�o e que ele estaria disposto a entregar seu passaporte e colocar � disposi��o da Justi�a os sigilos banc�rio, fiscal e telef�nico.

A Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) recomendou ontem, contudo, a manuten��o da pris�o preventiva do ex-ministro. Ele � investigado por suposta omiss�o na condu��o da pasta em 8 de janeiro, dia dos atos terroristas que resultaram na depreda��o dos pr�dios dos tr�s Poderes.

Segundo a PGR, o ex-secret�rio tinha total ci�ncia dos riscos das a��es golpistas na cidade e foi omisso ao viajar para os Estados Unidos no fim de semana em que os pr�dios do Congresso Nacional, do STF e o Pal�cio do Planalto foram depredados por bolsonaristas que n�o aceitaram o resultado das elei��es. A Procuradoria disse que as condutas dele foram "omissivas" e demonstraram "absoluta desorganiza��o".
 
“Anderson Gustavo Torres se ausentou da responsabilidade que lhe competia, de fiscalizar o seu cumprimento e coloc�-lo em pr�tica, ao deixar o pa�s", escreveu a PGR.

“A pris�o preventiva de Anderson Gustavo Torres, portanto, se trata de medida razo�vel, adequada e proporcional para garantia da ordem p�blica e conveni�ncia da instru��o criminal”, disse o ministro na decis�o. “Essas circunst�ncias, conforme noticiado pela Pol�cia Federal, ainda est�o sendo apuradas por meio das dilig�ncias indicadas, de modo que seria absolutamente prematura a revoga��o da pris�o preventiva”, acrescentou o magistrado.

O TAMANHO DO PREJU�ZO


C�lculo dos danos causados �s sedes dos Tr�s Poderes

Pal�cio do Planalto
R$ 7.978.773,07

Supremo Tribunal Federal
R$ 5.923.000,00

Senado
R$ 3.500.000,00

C�mara dos Deputados
R$ 3.318.098,42

Total
R$ 20.719.871,50

Fonte: Advocacia-Geral da Uni�o (AGU)
 


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