
De acordo com manifesta��o do �rg�o, a volta de Ibaneis para o comando do Poder Executivo no Distrito Federal n�o atrapalha o andamento das investiga��es sobre os atentados. A defesa de Ibaneis tamb�m sustentou no processo que o cliente, em nenhum momento, obstruiu o trabalho das demais autoridades ou facilitou a invas�o de pr�dios p�blicos.
"Os Relat�rios de An�lise da Pol�cia Judici�ria relativos ao investigado n�o trazem ind�cios de que estaria buscando obstaculizar ou prejudicar os trabalhos investigativos, ou mesmo destruindo evid�ncias, fato tamb�m ressaltado pela defesa e pela Procuradoria-Geral da Rep�blica", escreveu Moraes, no despacho.
Ainda de acordo com o magistrado, n�o existe mais necessidade do afastamento. "O momento atual da investiga��o — ap�s a realiza��o de diversas dilig�ncias e laudos — n�o mais revela a adequa��o e a necessidade da manuten��o da medida, pois n�o se vislumbra, atualmente, risco de que o retorno � fun��o p�blica do investigado Ibaneis Rocha de Barros J�nior possa comprometer a presente investiga��o ou resultar na reitera��o das infra��es penais investigadas", completa.