
Em outubro do ano passado, o juiz do Trabalho Fernando Rotondo Rocha declarou, na sua decis�o, que era "clara tentativa de coa��o dos empregados rumo a um engajamento em prol de um candidato, atual Presidente da Rep�blica, candidato � reelei��o, ao argumento de que a sua op��o pol�tica corresponde a meio inequ�voco para a manuten��o e cria��o de empregos".
Na decis�o de hoje, as empresas, que pertencem ao mesmo grupo, foram condenadas pelo juiz Oden�zio Cesar dos Santos, da Vara de Trabalho de Betim, a pagar uma indeniza��o de R$ 1 milh�o por dano moral coletivo e mais R$ 2 mil por dano ind�vidual a cada funcion�rio que tivesse rela��o de trabalho com os frigor�ficos.
Na senten�a tamb�m foi determinado que n�o sejam feitas refer�ncias pol�tico-partid�rias por seus representantes, n�o permitir que terceiros obriguem, exijam, imponham, indu��o ou pressionem os trabalhadores a apoiar ou votar em algum candidato, sob pena de multa de R$ 20 mil a cada vez que a medida for descumprida.
Ass�dio Eleitoral em 2022
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Alexandre de Moraes, recebeu do Minist�rio P�blico do Trabalho um documento que apontava que foram recebidas 3,2 mil den�ncias de ass�dio eleitoral em todo Brasil.
Minas Gerais liderou com larga folga o n�mero os casos de ass�dio, at� o dia 7 de novembro, com 607 den�ncias contra 433 empresas ou propriet�rios.
Na sequ�ncia, os estados com maiores reclama��es foram S�o Paulo, com 315 contra 258 empresas; e Paran�, com 311 den�ncias contra 223 empregadores.