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Estado de Minas BRASIL

Nikolas Ferreira � multado em R$ 30 mil por desinforma��o contra Lula

O plen�rio entendeu que o conte�do produzido e divulgado por Nikolas, aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), extrapolou a liberdade de express�o


28/03/2023 22:15 - atualizado 28/03/2023 22:16

Nikolas Ferreira
Nikolas afirmou em v�deo divulgado em uma de suas redes sociais que Lula desviou R$ 242,2 bilh�es da sa�de p�blica (foto: DOUGLAS MAGNO / AFP)
Em julgamento que refor�a a jurisprud�ncia contra a desinforma��o eleitoral, o plen�rio do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou nesta ter�a-feira (28) decis�o que, �s v�speras do segundo turno, determinou a retirada de v�deo postado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em uma rede social contra o ent�o candidato � Presid�ncia Luiz In�cio Lula da Silva (PT).

 

O plen�rio entendeu, por 6 votos a 1, que o conte�do produzido e divulgado por Nikolas, aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), extrapolou a liberdade de express�o. O colegiado multou o parlamentar em R$ 30 mil. O voto divergente foi do ministro Raul Ara�jo.

 

No dia 25 de outubro, de acordo com os autos do processo, Nikolas afirmou em v�deo divulgado em uma de suas redes sociais que Lula desviou R$ 242,2 bilh�es da sa�de p�blica.

 

Disse o representante do PL de Minas Gerais: "R$ 242,2 bilh�es. � isso mesmo que voc� ouviu, o que voc� faria com esse dinheiro? Quantas pessoas voc� iria ajudar? Pois �. Foi esse o valor que o PT desviou da sa�de brasileira apenas nos tr�s primeiros governos deles".

 

 

 

 

E continuou: "Pergunto, como seria a pandemia se o Brasil tivesse investido esse valor todo na estrutura de hospitais? Quantas vidas poderiam ter sido salvas?"

Na ocasi�o, acionado pela coliga��o encabe�ada pelo atual presidente da Rep�blica sob o argumento de que o parlamentar eleito disseminou informa��es falsas, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, determinou a retirada do material e fixou a multa.

 

O ministro destacou que Nikolas usou mat�rias jornal�sticas descontextualizadas para tentar dar ao material divulgado em v�deo ar de veracidade.

 

 

"A divulga��o de fato sabidamente inver�dico, com grave descontextualiza��o e aparente finalidade associar o candidato a desvios de verbas ou a declara��es sobre seu descaso a respeito da educa��o no Pa�s, parece suficiente a configurar propaganda eleitoral negativa, na linha da jurisprud�ncia desta corte", afirmou o magistrado.

 

Nesta ter�a, Moraes defendeu a decis�o anterior e disse que a lisura do pleito eleitoral deve ser resguardada "sob pena do esvaziamento da tutela da propaganda eleitoral".

 

 

"A Justi�a n�o tem o direito. Ela tem o dever de fazer com que as suas decis�es sejam realmente instrumentos necess�rios para garantir a nossa obriga��o constitucional de resguardo das elei��es livres e leg�timas. Por isso, mantenho a decis�o", afirmou.

 

Advogado de Nikolas, Tarc�sio Vieira de Carvalho Neto alegou que "controv�rsias quanto a dados e a n�meros, quando alijadas de ofensas diretas, concretas, frontais a pessoas e candidatos, devem ser toleradas em nome de um bom debate p�blico".

 

"Fake news, de fato, desnatura o bom e fiel debate democr�tico, presta desservi�o � democracia", disse ele.

 

De acordo com Carvalho Neto, o legislador pode e deve promover novos marcos normativos no trato da mat�ria, e "esses caminhos t�picos de processo legislativo" n�o podem "encurtados", em uma refer�ncia � fixa��o de novas regras de combate � desinforma��o durante o processo eleitoral.

 


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