
O Decreto nº 11.478 tamb�m exclui outras tr�s, entre elas a Telebras, do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). As empresas estatais entraram no programa de desestatiza��o durante o governo de Jair Bolsonaro.
Criada por lei em 1969, a ECT � uma empresa p�blica federal vinculada ao Minist�rio das Comunica��es. � popularmente conhecida como Correios.
Atualmente, existem mais de 6,3 mil ag�ncias espalhadas em munic�pios do pa�s garantindo aos brasileiros acesso � cidadania por meio da presta��o de servi�os postais, financeiros e de conveni�ncia. Na avalia��o do governo federal, "a capilaridade dos Correios torna a empresa um importante instrumento de integra��o nacional".
Atualmente, existem mais de 6,3 mil ag�ncias espalhadas em munic�pios do pa�s garantindo aos brasileiros acesso � cidadania por meio da presta��o de servi�os postais, financeiros e de conveni�ncia. Na avalia��o do governo federal, "a capilaridade dos Correios torna a empresa um importante instrumento de integra��o nacional".
J� a Telebras � vinculada ao Minist�rio das Comunica��es. Foi criada em 1972 e � uma sociedade de economia mista de capital aberto, que fornece solu��es de conex�o a diversas localidades do pa�s.
Confira a �ntegra do Decreto
O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso das atribui��es que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, al�nea "a", da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no art. 6º,caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 4º e no art. 7º,caput, inciso V, al�nea "c", da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, D E C R E T A:
Art. 1º Este Decreto exclui empresas do Programa Nacional de Desestatiza��o - PND e revoga a qualifica��o de empresas e ativos no �mbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presid�ncia da Rep�blica - PPI.
Art. 2º Ficam exclu�dos do PND e revogadas as qualifica��es no PPI:
I - da Empresa Brasileira de Correios e Tel�grafos - ECT;
II - da Empresa Brasil de Comunica��o - EBC;
III - da Empresa de Tecnologia e Informa��es da Previd�ncia - Dataprev;
IV - da Nuclebr�s Equipamentos Pesados S.A. - Nuclep;
V - do Servi�o Federal de Processamento de Dados - Serpro;
VI - da Ag�ncia Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; e
VII - do Centro Nacional de Tecnologia Eletr�nica Avan�ada S.A. - Ceitec.
Art. 3º Ficam revogadas as qualifica��es no PPI:
I - dos armaz�ns e dos im�veis de dom�nio da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab constantes do Anexo ao Decreto nº 10.767, de 12 de agosto de 2021;
II - da Empresa Brasileira de Administra��o de Petr�leo e G�s Natural S.A. - Pr�-Sal Petr�leo S.A. - PPSA; e
III - da Telecomunica��es Brasileiras S.A. - Telebras.
Art. 4º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 10.007, de 5 de setembro de 2019;
II - o Decreto nº 10.065, de 14 de outubro de 2019;
III - o Decreto nº 10.066, de 15 de outubro de 2019;
IV - o Decreto nº 10.067, de 15 de outubro de 2019;
V - o Decreto nº 10.199, de 15 de janeiro de 2020;
VI - o Decreto nº 10.206, de 22 de janeiro de 2020;
VII - o Decreto nº 10.297, de 30 de mar�o de 2020;
VIII - o Decreto nº 10.322, de 15 de abril de 2020;
IX - o Decreto nº 10.354, de 20 de maio de 2020;
X - o Decreto nº 10.669, de 8 de abril de 2021;
XI - o Decreto nº 10.674, de 13 de abril de 2021;
XII - o Decreto nº 10.767, de 2021; e
XIII - o Decreto nº 11.085, de 27 de maio de 2022.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 6 de abril de 2023; 202º da Independ�ncia e 135º da Rep�blica.
