
“A tend�ncia, segundo os pr�prios ministros do tribunal, � que o plen�rio condene o ex-presidente a oito anos de inelegibilidade, como prev� a legisla��o eleitoral. Se a previs�o for confirmada, ser� a primeira vez que a Justi�a Eleitoral condena algu�m por atos praticados na presid�ncia da Rep�blica”, descreve Carolina.
Na coluna, a autora explica, tamb�m, quais s�o as atenuantes da situa��o de Bolsonaro em compara��o a outros julgamentos de ex-presidentes. Al�m disso, fala como essas diferen�as podem contribuir para a condena��o. Segundo ela, Jair descumpriu v�rios artigos da legisla��o eleitoral, como na tentativa de uso da Pol�cia Rodovi�ria Federal para boicotar votos, e iniciou uma guerra contra o Supremo Tribunal Federal (STF), o TSE e outras institui��es democr�ticas.
Carolina Br�gido aponta, ainda, a varia��o dos cargos do TSE como um dos fatores que contribuem para a previs�o. Como os integrantes t�m quatro anos de reg�ncia, intercalados, a configura��o do TSE muda de tempos em tempos: “Bolsonaro teve azar. A forma��o atual do TSE � majoritariamente contr�ria ao que apregoa o ex-presidente”.
Seu texto traz tamb�m um hist�rico sobre os casos do presidente Lula, o impeachment da ex-presidenta Dilma, explicando o posicionamento do TSE � �poca, e como essas situa��es n�o se enquadram em condena��es. Outros dados est�o presentes na coluna, como Jair ser o primeiro candidato a n�o se reeleger desde os mandatos de Fernando Henrique Cardoso.
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