
Moraes tomou a decis�o sem ter assistido � �ntegra das grava��es que mostram os respons�veis pela invas�o e depreda��o no Planalto - outros sete ministros acompanharam a posi��o do magistrado, vencedora.
O voto do ministro foi dado no inqu�rito que investiga 50 pessoas pertencentes ao grupo dos executores dos atos golpistas; ou seja, os atuantes na depreda��o do patrim�nio p�blico. H� na lista participantes da vandaliza��o de um ou mais dos seguintes edif�cios: o Supremo, o Congresso e o Planalto.
Poucos dias ap�s a depreda��o em 8 de janeiro, a C�mara e o Senado divulgaram imagens dos ataques em suas instala��es, somando mais de 40 minutos. Em 25 de janeiro, o STF disponibilizou as imagens do local na data dos atos.
Em rela��o �s imagens do circuito de seguran�a do Planalto, Moraes obteve acesso � �ntegra dos arquivos ap�s a revela��o de v�deos em que o ex-ministro do Gabinete de Seguran�a Institucional (GSI) Gon�alves Dias aparece no pal�cio no dia da invas�o. Nas imagens, � poss�vel ver agentes do GSI, subordinados a Dias, cooperando com os v�ndalos.
Alguns trechos dessas imagens j� eram conhecidos. Uma semana ap�s a invas�o, a TV Globo divulgou v�deos de c�meras de seguran�a que mostram bolsonaristas quebrando itens hist�ricos, rasgando quadros e depredando o Planalto. Nenhuma imagem de integrantes do GSI ou do governo foi veiculada na ocasi�o.
No dia seguinte, o governo liberou as mesmas grava��es para toda a imprensa - ainda sem os registros da rea��o dos integrantes do GSI.
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Em 12 de janeiro, a Folha de S. Paulo solicitou, via Lei de Acesso � Informa��o, a �ntegra das imagens internas do Planalto no dia 8 de janeiro. A resposta oficial foi dada em 1 de fevereiro.
O governo imp�s sigilo e negou acesso �s imagens, argumentando n�o ser "razo�vel" a divulga��o, devido a informa��es que exporiam m�todos, equipamentos, procedimentos operacionais e recursos humanos da seguran�a presidencial.
"Dessa forma, presente pedido de informa��o n�o pode ser atendido, haja vista que as imagens do sistema de v�deo monitoramento do Pal�cio do Planalto s�o de acesso restrito, considerando que sua divulga��o indiscriminada traz preju�zos e vulnerabilidades para a atividade de seguran�a das instala��es presidenciais", disse na ocasi�o a resposta do governo.
A not�cia de que a gest�o Luiz In�cio Lula da Silva (PT) havia decretado sigilo dessas imagens foi publicada logo em seguida. Apenas 78 dias depois, no entanto, Moraes assinou a decis�o em que determinou a retirada desse sigilo.
A decis�o foi dada um dia ap�s a CNN Brasil divulgar as imagens de Gon�alves Dias no Planalto enquanto o local era destru�do por bolsonaristas. Moraes ent�o concluiu que o sigilo era inadmiss�vel.
"A presente hip�tese n�o caracteriza qualquer excepcionalidade �s necess�rias publicidade e transpar�ncia, n�o sendo poss�vel, com base na Lei de Acesso � Informa��o, a manuten��o da veda��o de divulga��o de todas --absolutamente todas-- as imagens verificadas na ocasi�o do nefasto e criminoso atentado � democracia."
O magistrado citou o princ�pio constitucional da publicidade e disse que o Estado "tem o dever de absoluta transpar�ncia na condu��o dos neg�cios p�blicos, sob pena de desrespeito" � Constitui��o. Tamb�m determinou o envio dos arquivos ao STF em 48 horas.
O ministro afirmou ter, ainda, determinado o envio dos v�deos para os autos do processo no dia 8 de janeiro - que ficaram sob guarda da Pol�cia Federal nesse per�odo.
Na decis�o daquela data, ele mandou a PF obter "todas as imagens das c�meras do Distrito Federal que possam auxiliar no reconhecimento facial dos terroristas que praticaram os atos", sem mencionar especificamente as imagens internas do Planalto.
J� no voto para tornar r�us os primeiros investigados de serem executores dos atos, o ministro n�o descreveu de maneira individualizada a conduta de cada denunciado. Tampouco citou as imagens ou os itens dos pr�dios p�blicos que cada um depredou.
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O magistrado defendeu que n�o deveria prosperar a tese dos advogados dos investigados de que, na den�ncia da PGR (Procuradoria-Geral da Rep�blica), "h� n�tida generaliza��o, sem qualquer particulariza��o" das a��es de cada um.
Segundo Moraes, no caso foram cometidos os chamados delitos multitudin�rios.
"H�, portanto, como bem sustentado pela PGR, a ocorr�ncia dos denominados delitos multitudin�rios, ou seja, aqueles praticados por um grande n�mero de pessoas, onde o v�nculo intersubjetivo � amplificado significativamente, pois 'um agente exerce influ�ncia sobre o outro, a ponto de motivar a��es por imita��o ou sugest�o, o que � suficiente para a exist�ncia do v�nculo subjetivo, ainda que eles n�o se conhe�am'."