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Estado de Minas PL DAS FAKE NEWS

Bolsonaro sobre relator de PL das Fake News: 'Caboclo do Partido Comunista'

Bolsonaro acumula frases preconceituosas contra diferentes alvos ao longo dos �ltimos anos. Frases com termos racistas est�o presentes em suas declara��es


02/05/2023 21:30 - atualizado 02/05/2023 21:37

Jair Bolsonaro
Bolsonaro chamou Orlando Silva de "caboclo do Partido Comunista Brasileiro" (foto: EVARISTO S�/AFP)
De volta ao Brasil h� cerca de um m�s, Jair Messias Bolsonaro tem retomado sua agenda e participado de eventos de seu interesse. Em entrevista nessa segunda-feira (1°/5) ao programa Oeste Sem Filtro, no YouTube, o ex-presidente voltou a agir de forma ofensiva, desta vez contra o deputado Orlando Silva (PC do B), relator do PL das Fake News.


Perguntado pela rep�rter Ana Paula Henkel sobre o que achava e esperava da vota��o do projeto de lei 2.630/2020, que trata, entre outros assuntos, da regula��o das redes sociais, Bolsonaro disse que o relator do texto "� um caboclo do Partido Comunista do Brasil".


"Eu fui deputado federal por 28 anos. Quando eu tinha d�vida em alguma mat�ria, eu olhava no painel das indica��es. Se tava PT, PC do B e PSOL indicando sim, eu votava n�o. E n�o errei nenhuma. Aqui � a mesma coisa: quem � o relator? � um caboclo do Partido Comunista do Brasil. Esse cara t� preocupado com liberdade? N�o t� preocupado", afirmou.


Segundo o dicion�rio Michaelis, o termo "caboclo" diz respeito a indiv�duos mesti�os, filhos de brancos ou negros com ind�genas. De forma pejorativa, a denomina��o � associada a pessoas com pouca instru��o, antigamente considerados "caipiras" e "selvagens".

 

 


Para Lucineia Rosa Dos Santos, advogada e professora de direitos humanos da PUC-SP, a declara��o pode se enquadrar no crime de inj�ria racial pelo sentido hist�rico atribu�do a esse termo, al�m de como foi usado.


"A express�o 'caboclo' n�o seria considerada, especificamente, racista. Seria uma designa��o atribu�da a uma pessoa. Mas, quando advinda da figura de um ex-presidente reportando-se a um deputado sem utilizar o nome dele, podemos falar de uma a��o discriminat�ria", diz.

 

Preconceito


Conforme a especialista, a fala de Bolsonaro --autodeclarado branco e ex-ocupante do maior cargo do Poder Executivo-- mostra o ar de superioridade com que ele se coloca em rela��o ao deputado, que se declara preto. Isso refor�a valores negativos atribu�dos aos indiv�duos designados com essa palavra no per�odo colonial.

 


"N�o tem sentido hoje voc� utilizar essa express�o. Seria como usar o termo 'crioulo', outra express�o que tem conota��o racista. Mesmo sabendo o nome de Orlando Silva, ele escolheu se referir ao deputado por um termo que designasse a etnia ou a ra�a da pessoa da qual est� falando. Nesse contexto, o termo �, aos meus olhos, discriminat�rio", explica.

 

 


Bolsonaro acumula frases preconceituosas contra diferentes alvos ao longo dos �ltimos anos. Frases com termos racistas s�o comuns em suas declara��es.


Bolsonaro j� disse que negros s�o pesados em arrobas. Em conversa publicada nas redes sociais, ele lembrou que "j� foi processado por isso" e voltou a usar a express�o que o levou a ser denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da Rep�blica) pelo crime de racismo.


"Conseguiram te levantar, p�? Tu pesa o qu�, mais de 7 arrobas, n�o �?", disse a um apoiador que aparece brevemente em grava��o no Pal�cio da Alvorada, mas n�o � identificado.


Em janeiro de 2020, durante transmiss�o em suas redes sociais, ele mirou os ind�genas. "Com toda a certeza, o �ndio mudou. Est� evoluindo. Cada vez mais o �ndio � um ser humano igual a n�s", afirmou.


Ele chegou a dizer, durante uma live ap�s o primeiro turno das elei��es passadas, que sua derrota para Luiz In�cio Lula da Silva (PT) no Nordeste estaria relacionada ao analfabetismo.

 

 


"Lula venceu em nove dos 10 estados com maior taxa de analfabetismo. Voc� sabe quais s�o esses estados? No nosso Nordeste. N�o � s� taxa de analfabetismo alta ou mais grave nesses estados. Outros dados econ�micos agora tamb�m s�o inferiores na regi�o", disse.


Durante o debate presidencial no dia 28 de agosto, ele atacou a jornalista Vera Magalh�es, que o questionou sobre vacina��o. "Acho que voc� dorme pensando em mim, voc� n�o pode tomar partido num debate como esse. Voc� � uma vergonha para o jornalismo", disse Bolsonaro exaltado.


Em julho de 2022, fez um discurso com express�es homof�bicas e transf�bicas, em Imperatriz (MA), ao receber uma comenda em um evento evang�lico. Ele defendeu que "o Jo�ozinho seja Jo�ozinho a vida toda", que "a Mariazinha seja Maria a vida toda" e repetiu que seu modelo de fam�lia � composto por "homem, mulher e prole".

 

 

O que a lei diz

 

 

Inj�ria racial

Previsto no C�digo Penal, o crime consiste em "injuriar algu�m, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro" (pena de multa e deten��o de um a seis meses). Quando a ofensa faz refer�ncias a ra�a, cor, etnia, religi�o, origem ou condi��o de pessoa idosa, ou com defici�ncia, a pena � aumentada (o tempo m�ximo de reclus�o passa para tr�s anos)

 

Racismo

A lei nº 7.716, de 1989, que disp�e sobre os crimes de discrimina��o, considera racismo o ato amplo de preconceito, que atinge uma coletividade indeterminada de indiv�duos. A maioria das situa��es descritas na lei envolve condutas como impedir algu�m de frequentar um estabelecimento ou negar emprego devido � cor da pele. As puni��es variam conforme o ato, mas v�o de um a cinco anos de reclus�o

 

Xenofobia

Falas e gestos que denotam avers�o a estrangeiros entram na previs�o de inj�ria. O par�grafo do C�digo Penal que especifica os agravantes cita origem da pessoa ofendida como um dos fatores que podem aumentar a pena, em caso de condena��o do agressor (o tempo m�ximo de reclus�o � de tr�s anos). A lei 7.716 tamb�m assegura puni��o aos crimes de discrimina��o em raz�o de proced�ncia nacional

 

Homofobia

Embora n�o haja na legisla��o brasileira a criminaliza��o da homofobia e da transfobia, ela � poss�vel devido a uma decis�o do STF (Supremo Tribunal Federal), que equiparou ambas as condutas ao crime de racismo at� que o Congresso Nacional aprove uma legisla��o sobre o tema

 

Decoro

A lei nº 1.079, de 1950, que tipifica o impeachment, define como crime de responsabilidade todos os "atos do presidente da Rep�blica que atentarem contra a Constitui��o Federal", especialmente contra a probidade na administra��o e outros pontos. E, entre os crimes contra a probidade na administra��o, est� "proceder de modo incompat�vel com a dignidade, a honra e o decoro do cargo"

 


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