
O julgamento est� sendo realizado no plen�rio virtual e essa terceira fase teve in�cio com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, favor�vel � abertura da a��o penal contra todos os 250 acusados.
Acompanharam Moraes at� agora os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, C�rmen L�cia, Rosa Weber e Gilmar Mendes.
Andr� Mendon�a foi o �nico at� agora a votar contra. Ele e Kassio Nunes Marques, o outro ministro indicado por Jair Bolsonaro (PL), t�m sido os �nicos a divergir parcial ou totalmente nesses julgamentos.
Mendon�a argumentou em seu voto considerar que o STF n�o � o tribunal competente para a an�lise dos feitos, que deveriam correr na primeira inst�ncia da Justi�a Federal. Al�m disso, afirmou n�o ter havido ind�cios m�nimos de que as 250 pessoas praticaram os delitos descritos.
"Voto pela rejei��o das den�ncias, eis que n�o trouxeram ind�cios m�nimos e suficientes da pr�tica dos delitos narrados nas iniciais acusat�rias pelas duzentas pessoas aqui denunciadas por estarem no acampamento no dia 9 de janeiro de 2023", escreveu o ministro, em seu voto.
Ao todo, 1.390 pessoas foram denunciadas pela PGR (Procuradoria-Geral da Rep�blica) por envolvimento nos ataques
Em manifesta��es sobre o caso, a PGR afirmou haver conjunto probat�rio para sustentar a acusa��o, como imagens, mensagens e testemunhos que revelam que existiu uma situa��o est�vel e permanente de uma associa��o formada por centenas de pessoas para atentar contra as institui��es.
Na ter�a (9) o STF inicia o julgamento do quarto bloco de den�ncias, contra outras 250 pessoas. Essa an�lise tamb�m ocorrer� em sess�o virtual, de ter�a at� �s 23h59 do dia 15.
Advogados e defensores p�blicos alegam, entre outros argumentos, a in�pcia das den�ncias, afirmando que elas est�o desprovidas de seus requisitos elementares, incluindo a descri��o do fato criminoso com todas as suas circunst�ncias.
Em sua decis�o, Moraes rebateu essa tese e disse que, em crimes dessa natureza, "a individualiza��o detalhada das condutas encontra barreiras intranspon�veis pela pr�pria caracter�stica coletiva da conduta".
Ele afirmou n�o restarem d�vidas, contudo, que todos contribu�ram para o resultado, "eis que se trata de uma a��o conjunta, perpetrada por in�meros agentes, direcionada ao mesmo fim".
"A inicial acusat�ria exp�s de forma clara e compreens�vel todos os requisitos exigidos, tendo sido coerente a exposi��o dos fatos, permitindo ao acusado a compreens�o da imputa��o e, consequentemente, o pleno exerc�cio do seu direito de defesa, como exigido por esta corte", escreveu.