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Estado de Minas MUDAN�AS EM AN�LISE

Como STF pode regular plataformas digitais ap�s impasse no PL das Fake News

Supremo vai julgar duas quest�es: se empresas podem ser obrigadas a deletar conte�do e se servi�os de mensagens podem ser suspensos caso n�o atendam decis�o judicial. Entenda


15/05/2023 05:20 - atualizado 15/05/2023 08:47
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Ilustração de fake news
Supremo vai se empresas podem ser obrigadas a deletar conte�do e se servi�os de mensagens podem ser suspensos caso n�o atendam decis�o judicial (foto: Getty Images)

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta semana quatro a��es com impacto sobre plataformas digitais, como redes sociais e aplicativos de troca de mensagens.

O julgamento foi marcado para quarta-feira (17/05) ap�s o PL das Fake News — um projeto de lei que cria uma nova regulamenta��o para o setor — empacar na C�mara dos Deputados.

O tema ganhou urg�ncia devido � percep��o de parte da sociedade de que � preciso adotar regras mais r�gidas sobre esse setor para evitar a circula��o de conte�do criminoso nas redes, como mensagens que incentivem assassinatos em escolas ou ataques contra o sistema democr�tico.

Mas a quest�o divide a opini�o p�blica — tamb�m h� temor de que novas regras adotadas pelo Congresso ou pelo Supremo acabem limitando a liberdade de express�o.

Grandes plataformas como Google (dona do YouTube), Meta (dona de Facebook, Instagram e WhatsApp), Telegram e Twitter usam esse argumento para se opor �s mudan�as, que podem aumentar seus custos operacionais e o risco de puni��es, como multas elevadas caso n�o cumpram novas regras.

Algumas empresas t�m, inclusive, usado suas plataformas para divulgar mensagens contra o PL das Fake News, o que levou o ministro do STF Alexandre de Moraes a determinar na sexta-feira (12/5) a abertura de um inqu�rito para investigar diretores do Google e do Telegram por suposta campanha abusiva contra o projeto de lei.

As a��es em an�lise no STF t�m amplitude menor do que o PL das Fake News, que prev�, inclusive, regras de remunera��o de conte�do jornal�stico pelas plataformas digitais. Ainda assim, o julgamento pode ter impacto relevante no setor.

Duas a��es abordam a possibilidade de aumentar a responsabilidade das empresas sobre modera��o de conte�do, o que pode significar mais remo��o de postagens e contas, caso tenham teor criminoso. As outras duas tratam da possibilidade de suspens�o de aplicativos de mensagens como WhatsApp e Telegram em todo o pa�s devido ao n�o cumprimento de decis�o judicial.

Embora a an�lise das quatro esteja prevista para esta quarta-feira, existe a possibilidade de adiamento caso outro processo se alongue. No mesmo dia, o STF retoma uma a��o penal que pode resultar na condena��o e pris�o do ex-presidente Fernando Collor de Mello. O julgamento come�ou na semana passada e foi suspenso ainda em seu in�cio.

Entenda a seguir em quatro pontos o que est� em jogo para as plataformas digitais no STF.


Sinal anti-barulho
Opini�o p�blica est� dividida quanto � PL das fake news (foto: Getty Images)

1. O que ser� julgado sobre modera��o de conte�do?

As quatro a��es questionam a constitucionalidade de trechos do Marco Civil da Internet — ou seja, se trechos dessa lei estariam em desacordo com princ�pios da Constitui��o e, por isso, devem ter sua aplica��o alterada pelo STF.

Duas delas discutem a validade do artigo 19, que estabelece que as plataformas digitais n�o podem ser responsabilizadas por conte�dos compartilhados pelos usu�rios, com exce��o dos casos de "pornografia de vingan�a" (divulga��o de imagens de nudez sem autoriza��o da pessoa fotografada/filmada).

Ou seja, o artigo 19 significa que as empresas, na maioria dos casos, s� s�o obrigadas a apagar postagens ap�s ordem judicial.

As duas a��es em julgamento tratam de casos concretos, mas a decis�o ter� repercuss�o geral, ou seja, fixar� par�metros gerais para o funcionamento das plataformas.

Num dos casos julgados, uma professora processou o Google porque a empresa se recusou a apagar uma comunidade contra ela criada por alunos no Orkut, rede social que j� n�o existe mais. A professora chegou a notificar extrajudicialmente a plataforma solicitando a exclus�o da p�gina antes de ingressar na Justi�a, mas n�o foi atendida.

No outro caso em an�lise, uma mulher processou o Facebook (rede social do grupo Meta) por se recusar a apagar um perfil falso criado com seu nome para divulgar conte�do ofensivo.

As duas empresas argumentaram que n�o poderiam apagar conte�dos sem decis�o judicial, sob risco de ferir a liberdade de express�o.

"Ser obriga��o dos provedores de aplica��es na internet as tarefas de analisar e excluir conte�do gerado por terceiros, sem pr�via an�lise pela autoridade judici�ria competente, acaba por impor que empresas privadas — como o Facebook Brasil e tantas outras — passem a controlar, censurar e restringir a comunica��o de milhares de pessoas, em flagrante contrariedade �quilo estabelecido pela Constitui��o Federal e pelo Marco Civil da Internet", argumentou o Facebook na a��o.

Em argumenta��o semelhante, a Google sustenta que n�o tem obriga��o de indenizar a professora por n�o ter removido a comunidade no Orkut antes de uma determina��o judicial:

"N�o sendo a Google possuidora do poder jurisdicional do Estado e n�o havendo qualquer conte�do manifestamente il�cito no perfil objeto da lide, n�o se poderia esperar outra atitude sua do que aguardar o posicionamento do Poder Judici�rio", disse a empresa.

A professora que processou a rede social, por sua vez, argumentou ao STF que "admitir as raz�es da Recorrente (Google) seria correr o risco de se fazer da internet uma terra sem lei, onde anonimamente, invocando a liberdade de express�o e o direito de comunica��o, praticar-se-� todo tipo de ato e crime sem vigil�ncia, consequ�ncia ou puni��o alguma".


Logo da Google
Grandes plataformas como Google (dona do YouTube), Meta (dona de Facebook, Instagram e WhatsApp), Telegram e Twitter s�o contra PL das fake news (foto: Reuters)

2. O que pode ser decidido sobre modera��o de conte�do?

Alguns ministros do STF j� defenderam publicamente a necessidade de maior regula��o do meio digital, como Alexandre de Moraes, Lu�s Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Juristas especialistas em direito digital ouvidos pela reportagem acreditam que o STF vai ampliar a possibilidade de responsabiliza��o das empresas em caso de conte�dos criminosos compartilhados em suas plataformas.

Se isso ocorrer, a expectativa � que a Corte estabele�a uma nova interpreta��o do artigo 19 do Marco Civil da Internet "conforme a Constitui��o" — ou seja, uma nova aplica��o da lei que estaria mais adequada � concilia��o de preceitos constitucionais como a inviolabilidade da honra e da imagem dos indiv�duos e os direitos � liberdade de express�o e de livre comunica��o.

Embora concordem que esse parece o caminho mais prov�vel, os juristas ouvidos discordam se ele seria o mais correto.

Para o advogado Francisco Cruz, diretor do InternetLab, o tema deveria ser decidido no Congresso Nacional, com amplo debate e participa��o da sociedade. Na sua vis�o, o atraso da vota��o do PL das Fake News e os apelos de parte da sociedade por uma regula��o urgente das plataformas n�o deveria justificar uma atua��o do STF.

"Quem deve se mover por clamor social � o Congresso. Quanto mais a gente transfere para o Supremo, essa responsabilidade, mais a gente vai estar colocando �gua no moinho da fragiliza��o do Supremo e da sua legitimidade", acredita.

Cruz nota que o Marco Civil da Internet determina que as empresas armazenem informa��es sobre os perfis que atuam em suas plataformas, permitindo que autores de discursos criminosos sejam identificados e punidos ap�s investiga��es. Por isso, na sua vis�o, a atual aplica��o do artigo 19 � compat�vel com os direitos � imagem e � honra e n�o deveria ser considerado inconstitucional.

J� a advogada Patr�cia Peck, membro titular do Conselho Nacional de Prote��o de Dados (CNPD), n�o considera que o STF estaria usurpando uma compet�ncia do Congresso, caso mude a aplica��o atual do artigo 19.

Como o meio digital mudou muito desde que o Marco Civil foi aprovado, em 2014, ela diz que � necess�ria uma atualiza��o r�pida da lei. Nesse sentido, Peck argumenta que a decis�o do Supremo � um caminho v�lido enquanto n�o � aprovada uma nova legisla��o no Parlamento.

"� claro que a atualiza��o de lei acontece de forma legislativa. No entanto, enquanto a gente n�o muda a lei, n�s tamb�m temos previs�o de que o Judici�rio deve preencher as lacunas (da legisla��o). A tecnologia e a rela��o da sociedade com o uso da tecnologia avan�ou muito r�pido. J� est� muito diferente do que era dez anos atr�s", argumentou

Outra discuss�o � at� onde o STF poderia ir na "regulamenta��o" do setor. Para Francisco Cruz, do InternetLab, o Supremo vai criar uma "zona cinzenta" caso estabele�a novas regras para o setor, j� que a Corte n�o tem poder para criar um �rg�o de fiscaliza��o.

J� Ricardo Campos, professor na Universidade Goethe, em Frankfurt, e diretor do LGPD (Legal Grounds for Privacy Design), instituto voltado � prote��o de dados, defende que o STF estabele�a novas regras de funcionamento para as plataformas.

Ele considera que o artigo 19 do Marco Civil da Internet cria uma esp�cie de "blindagem" das plataformas sociais, j� que acionar � Justi�a n�o � um procedimento simples para a maioria da popula��o.

Segundo Campos, a Corte pode "introduzir o que se chama no direito constitucional de obriga��es de organiza��o e procedimento", determinando, por exemplo, a cria��o de canais para receber as solicita��es dos usu�rios.

"O Supremo introduziria a necessidade dos servi�os digitais receberem den�ncias diretamente do usu�rio e estabelecerem procedimentos dentro da organiza��o para que a pr�pria plataforma responda em tempo h�bil a essas queixas privadas, n�o mais (o usu�rio) precisando ir, ent�o, ao Judici�rio", exemplificou.

"E, al�m disso, (a Corte pode) criar uma obriga��o, por exemplo, de relat�rios de transpar�ncia (sobre as den�ncias recebidas e as provid�ncias tomadas)", acrescentou.

Campos reconhece que o STF n�o poderia criar um �rg�o para fiscalizar a aplica��o dessas novas regras, mas acredita que uma decis�o da Corte nesse tema daria novo impulso ao Congresso para aprovar a medida.

Enquanto isso, avalia, o descumprimento de eventual decis�o do Supremo para as plataformas criarem novos procedimentos poderia levar a processos de responsabiliza��o civil contra as empresas no Judici�rio, com aplica��o de multas, por exemplo.


Telefone celular com aplicativos
(foto: PA Media)

3. O que ser� julgado sobre aplicativos de mensagens?

As outras duas a��es foram movidas por partidos pol�ticos (Cidadania e Republicanos) ap�s ju�zes determinarem em 2015 e 2016 a suspens�o do funcionamento do WhatsApp em todo o pa�s porque a empresa n�o cumpriu decis�o judicial para quebra de sigilo de conversas de usu�rios investigados criminalmente.

Os partidos que apresentaram as a��es pedem que o STF pro�ba esse tipo de decis�o, sob o argumento de que a suspens�o desses aplicativos � desproporcional e viola o direito de livre comunica��o de todos os cidad�os, previsto no artigo 5º da Constitui��o Federal.

O WhatsApp sustenta que � tecnicamente imposs�vel disponibilizar acesso �s mensagens trocadas no aplicativo porque as conversas s�o protegidas por criptografia de ponta-a-ponta. Isso significa que, em conversas privadas, as mensagens s�o transmitidas codificadas e apenas o emissor e o receptor da mensagem t�m chaves pr�prias, geradas pelo aplicativo nos seus celulares, capazes de decodificar esse conte�do.

Nesse sistema, o WhatsApp alega que a pr�pria empresa � incapaz de acessar o conte�do. E argumentou ainda ao STF que criar algum mecanismo que permita � empresa quebrar a criptografia em casos espec�ficos traria risco para a seguran�a da comunica��o de todos os usu�rios.

"Na seguran�a digital, os dados ou s�o seguros de todo mundo ou seguros de ningu�m. Qualquer ferramenta que nos permitisse ter acesso �s mensagens das pessoas poderia ser voltada contra os nossos usu�rios por partes hostis, como criminosos e hackers", disse um dos fundadores do WhatsApp, Brian Acton, ao participar de uma audi�ncia p�blica sobre o tema no Supremo, em 2017.

"A privacidade e a seguran�a s�o partes essenciais do servi�o oferecido pelo WhatsApp. Os m�dicos usam o WhatsApp para compartilhar informa��o de sa�de confidencial com seus pacientes, os tribunais se comunicam com ju�zes, as empresas usam o aplicativo para falar com seus clientes e compartilhar informa��es sens�veis e os cidad�os usam para relatar crimes", disse ainda Acton, ao defender a import�ncia da criptografia.

A Pol�cia Federal e o Minist�rio P�blico Federal, por sua vez, ressaltaram que aplicativos de mensagens s�o usados n�o s� para comunica��es leg�timas entre cidad�os, mas para crimes diversos como "tr�fico de drogas, de armas e de pessoas, troca de pornografia infantil, prepara��o de sequestro, de homic�dios e de atentados terroristas, dentre outros".

Embora os �rg�os de investiga��o consigam acessar mensagens trocadas em aplicativos como o WhatsApp quando h� apreens�o de aparelho celular de investigados ou acesso a mensagens armazenadas em sistema de nuvem (iCloud ou Google Drive, por exemplo), os investigadores gostariam de poder acessar essas mensagens mesmo sem a apreens�o do aparelho ou realizar um monitoramento em tempo real, como � feito em caso de intercepta��o telef�nica autorizada judicialmente.

Os �rg�os de investiga��o tamb�m argumentaram que deve ser obriga��o da empresa viabilizar tecnicamente o acesso a essas mensagens e defenderam a legitimidade da suspens�o do servi�o em algumas situa��es.

Segundo a PF, a suspens�o do servi�o n�o fere o direito � livre comunica��o "pois nenhum direito individual � absoluto, devendo sempre ser interpretado dentro do princ�pio da razoabilidade, de forma a garantir o reconhecimento da supremacia do interesse p�blico sobre o particular, dotando as autoridades encarregadas da persecu��o criminal de meios necess�rios para dar cabal cumprimento aos seus deveres no interesse da sociedade".


Supremo Tribunal Federal (STF)
STF pode julgar quatro a��es com impacto sobre plataformas digitais, como redes sociais e aplicativos de troca de mensagens (foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Ag�ncia Brasil)

4. O que pode ser decidido sobre aplicativos de mensagens?

As duas a��es come�aram a ser julgadas em maio de 2020, mas a an�lise foi interrompida por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Por enquanto, votaram apenas os ministros Rosa Weber e Edson Fachin, relatores das a��es. Ambos decidiram que servi�os de mensagens como o WhatsApp n�o podem ser suspensos por descumprimento de decis�o judicial.

A �nica hip�tese que poderia levar � suspens�o, ressaltaram os ministros, seria por descumprimento das regras de prote��o de dados dos usu�rios, conforme est� previsto no artigo 12 do Marco Civil da Internet. Fachin destacou ainda que cabe � Autoridade Nacional de Prote��o de Dados decidir sobre eventual interrup��o do servi�o.

"Em s�ntese, � inconstitucional proibir as pessoas de utilizarem a criptografia ponta-a-ponta, pois uma ordem como essa impacta desproporcionalmente as pessoas mais vulner�veis", disse Fachin em seu voto, ao defender a criptografia como forma leg�tima de prote��o da privacidade dos indiv�duos.

O ministro ressaltou, por�m, “que o reconhecimento de um direito constitucional � criptografia forte n�o diminui nem isenta as empresas que produzem os aplicativos de se conformarem com a legisla��o brasileira, nem a descumprirem as ordens judiciais que, na medida da estrita proporcionalidade, exijam a entrega de dados que n�o dependam da quebra de criptografia”.

"Nada do que aqui se assentou exime as empresas de adotarem medidas que visem reduzir a pr�tica de il�citos, especialmente os que ocorrem por meio de seus canais de comunica��o. A criptografia n�o autoriza o desvirtuamento deliberado de campanhas eleitorais, a dissemina��o de discurso de �dio e o envio indiscriminado de materiais ofensivos", acrescentou.

As a��es em julgamento discutem o n�o cumprimento de decis�es judiciais para acesso do conte�do criptografado. No entanto, caso a maioria dos ministros acompanhe a posi��o de Weber e Fachin, a decis�o da Corte tem potencial de impedir a suspens�o de servi�os de mensagens tamb�m no caso de outras decis�es da Justi�a, avalia o advogado Christian Perrone, chefe das �reas de Direito & Tecnologia e GovTech no Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS Rio).

Isso poderia impactar, por exemplo, decis�es semelhantes � tomada por Alexandre de Moraes na semana passada contra o Telegram. O ministro determinou que o servi�o seria suspenso se a empresa n�o apagasse uma mensagem "distorcida" contra o PL das Fake News enviada a seus usu�rios.

O Telegram apagou a mensagem e enviou outra, de retrata��o, cumprindo determina��o de Moraes.

"A conduta do Telegram configura, em tese, n�o s� abuso de poder econ�mico �s v�speras da vota��o do Projeto de Lei, por tentar impactar de maneira ilegal e imoral a opini�o p�blica e o voto dos parlamentares — mas tamb�m flagrante induzimento e instiga��o � manuten��o de diversas condutas criminosas praticadas pelas mil�cias digitais investigadas no INQ 4.874, com agravamento dos riscos � seguran�a dos parlamentares, dos membros do Supremo Tribunal Federal e do pr�prio Estado Democr�tico de Direito, cuja prote��o � a causa da instaura��o do INQ. 4.781", justificou Moraes na decis�o.

Para Christian Perrone, h� outras formas de for�ar uma empresa a cumprir decis�es judiciais, como a imposi��o de multa.

"Imagina se, na hip�tese de uma empresa se recusar a entregar seu livro caixa para uma investiga��o, a Justi�a diz que vai fechar a empresa, n�o deixar que ela possa mais vender. Com essa analogia voc� consegue entender o quanto � uma medida extrema, de fato, voc� determinar a suspens�o do Telegram ou do WhatsApp", defende Perrone.


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