
"Os elementos de prova colhidos at� o momento revelam fortes ind�cios de pr�tica de delitos por pessoas presas em flagrante nos atos, sendo indispens�vel a obten��o dos dados telem�ticos para a completa elucida��o dos fatos, sobretudo para evitar o desaparecimento de provas e possibilitar a continuidade da investiga��o em curso", diz o ministro em sua decis�o.
Moraes atendeu a um pedido da Pol�cia Federal que solicitava a extra��o dos dados dos celulares para "a colheita de elementos de informa��o potencialmente h�beis � instru��o das a��es penais que forem instauradas" contra os suspeitos.
Para a PF, essas informa��es podem "corroborar a vincula��o dos propriet�rios desses objetos aos fatos praticados no dia 08/01/2023".
"Mas n�o apenas. Os dados extra�dos tamb�m poder�o trazer provas para aproveitamento nos procedimentos investigativos em curso relacionados a financiadores, incitadores e autoridades omissas", disse a pol�cia ao ministro.
Moraes
Na decis�o, Moraes justifica o acesso aos celulares ao informar que "os direitos e garantias individuais n�o podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da pr�tica de atividades il�citas, tampouco como argumento para afastamento ou diminui��o da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos, sob pena de desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito".
Ao todo, 1.390 pessoas foram denunciadas pela PGR (Procuradoria-Geral da Rep�blica) por envolvimento nos ataques de 8 de janeiro. Em manifesta��es sobre o caso, o �rg�o afirmou haver conjunto probat�rio para sustentar a acusa��o, como imagens, mensagens e testemunhos.
O material revela que existiu uma situa��o est�vel e permanente de uma associa��o formada por centenas de pessoas para atentar contra as institui��es.
Parte do grupo � acusado pela Procuradoria de incitar a animosidade das For�as Armadas contra os Poderes, e de associa��o criminosa.
Eles foram presos na manh� do dia 9 de janeiro no acampamento montado em frente ao quartel-general do Ex�rcito em Bras�lia e comp�em o grupo chamado de incitadores, sem envolvimento direto no vandalismo aos pr�dios.
J� contra o grupo de executores dos atos pesam as acusa��es de dano ao patrim�nio p�blico, associa��o criminosa, aboli��o violenta do Estado democr�tico de Direito e golpe de Estado. Esses foram presos nas depend�ncias e nas imedia��es das sedes dos tr�s Poderes.