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Estado de Minas DEPUTADO CASSADO

Dallagnol diz que cassa��o � 'vingan�a' contra quem 'combateu a corrup��o'

TSE apontou que ele se afastou do cargo de promotor para evitar que seus processos se tornassem administrativos, o que impede que magistrados disputem elei��es


17/05/2023 07:37 - atualizado 17/05/2023 08:27
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Deltan Dallagnol
Deltan Dallagnol teve o mandato cassado pelo TSE (foto: Pablo Valadares / C�mara dos Deputados )
O ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) criticou a cassa��o do seu mandato pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e julgou a atitude como uma "vingan�a" contra "aqueles que ousaram combater a corrup��o". A fala do ex-parlamentar � uma refer�ncia a sua atua��o na Opera��o Lava-Jato. 

Indignado, Deltan disse que vai "continuar a lutar" pelo seu "prop�sito de servir ao povo brasileiro". 
 
 
 
O deputado se manifestou pelaas suas redes sociais. "344.917 mil vozes paranaenses e de milh�es de brasileiros foram caladas nesta noite com uma �nica canetada, ao arrepio da lei e da Justi�a. Meu sentimento � de indigna��o com a vingan�a sem precedentes que est� em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrup��o. Mas nenhum obst�culo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu prop�sito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro", escreveu.

Entenda a cassa��o de Deltan Dallagnol 

TSE cassou, por unanimidade, o registro da candidatura e, consequentemente, o mandato de Dallagnol. A a��o � decorrente de uma representa��o da Federa��o Brasil da Esperan�a (PT, PC do B e PV) e do Partido da Mobiliza��o Nacional (PMN).
 
Eles alegaram que o ex-procurador n�o poderia ter deixado a carreira de Procurador da Rep�blica para entrar na pol�tica porque estavam pendentes "sindic�ncias, reclama��es disciplinares e pedidos de provide%u0302ncias e Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

O ministro Benedito Gon�alves, relator da a��o, votou pela inegibilidade e cassa��o de Deltan Dallagnol e foi seguido pelos demais ministros.
 
A argumenta��o para o voto favor�vel � cassa��o foi que ele teria se exonerado do cargo de procurador em novembro de 2021, com a inten��o de evitar que os processos que o Conselho Nacional do Minist�rio P�blico tinha contra ele se tornassem administrativos.

Com base na legisla��o, magistrados n�o podem ter processos n�o julgados na esfera administrativa caso queiram disputar elei��es.
 
“� inequ�voco que o recorrido, quando de sua exonera��o a pedido, j� havia sido condenado �s penas de advert�ncia e censura em dois PADs findos, e que, ainda, tinha contra si 15 procedimentos diversos em tr�mite no Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP) para apurar outras infra��es funcionais”, destacou o relator.
 
“Dallagnol antecipou sua exonera��o em fraude � lei. Ele se utilizou de subterf�gios para se esquivar de PADs ou outros casos envolvendo suposta improbidade administrativa e les�o aos cofres p�blicos. Tudo isso porque a gravidade dos fatos poderia lev�-lo � demiss�o”, pontuou. 

 


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