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Estado de Minas MENOR DE IDADE

Deputado prop�e PEC para emancipa��o compuls�ria de menores infratores

Caso a proposta seja aprovada, o adolescente infrator seria julgado como se fosse adulto. Atualmente menores de 18 anos s�o considerados 'inimput�veis'


19/05/2023 19:06 - atualizado 19/05/2023 19:09
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Victor Linhalis
PEC precisa de 171 assinaturas para come�ar a tramitar na c�mara (foto: Zeca Ribeiro / C�mara dos Deputados)
O deputado federal Victor Linhalis (Podemos-ES) colhe assinaturas na C�mara para apresentar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para estabelecer emancipa��o compuls�ria para adolescentes que cometerem crimes contra a vida de forma intencional. S�o necess�rias 171 assinaturas para a mat�ria come�ar a tramitar.

Caso a PEC avance e seja aprovada em todas as suas estampas, o adolescente infrator seria julgado como se fosse adulto. Em caso de condena��o, come�aria a cumprir pena em casa de interna��o para menores de idade e s� passaria para o sistema prisional ap�s completar 18 anos.

A emenda busca alterar o artigo 228 da Constitui��o Federal de 1988 e estabelece que, nos casos de atos infracionais de crimes dolosos contra a vida, o adolescente ser� emancipado penalmente de forma compuls�ria, estando sujeito �s normas penais e processuais penais, com deveres equivalentes aos de adultos presos e adolescentes internados, at� alcan�ar a maioridade penal.
Segundo o artigo 27 do c�digo penal brasileiro, menores de 18 anos s�o considerados “inimput�veis” e, caso sejam considerados culpados pela Justi�a, cumprem medidas socioeducativas. Ao completar a maioridade, o antecedente criminal dessse jovem � limpo. Caso ele volte a cometer crimes, ser� julgado como r�u prim�rio.

A justificativa trazida no projeto do deputado do Podemos � de que a emancipa��o compuls�ria trar� responsabiliza��o penal dos adolescentes que cometem crimes dolosos contra a vida. Ap�s a condena��o, o jovem cumprir� sua pena inicialmente em um centro de interna��o, em um ambiente socioeducativo e, s� ap�s atingir a maioridade penal, ser� transferido para um estabelecimento prisional adequado at� o cumprimento integral da pena.


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