
Caso a PEC avance e seja aprovada em todas as suas estampas, o adolescente infrator seria julgado como se fosse adulto. Em caso de condena��o, come�aria a cumprir pena em casa de interna��o para menores de idade e s� passaria para o sistema prisional ap�s completar 18 anos.
A emenda busca alterar o artigo 228 da Constitui��o Federal de 1988 e estabelece que, nos casos de atos infracionais de crimes dolosos contra a vida, o adolescente ser� emancipado penalmente de forma compuls�ria, estando sujeito �s normas penais e processuais penais, com deveres equivalentes aos de adultos presos e adolescentes internados, at� alcan�ar a maioridade penal.
Segundo o artigo 27 do c�digo penal brasileiro, menores de 18 anos s�o considerados “inimput�veis” e, caso sejam considerados culpados pela Justi�a, cumprem medidas socioeducativas. Ao completar a maioridade, o antecedente criminal dessse jovem � limpo. Caso ele volte a cometer crimes, ser� julgado como r�u prim�rio.
A justificativa trazida no projeto do deputado do Podemos � de que a emancipa��o compuls�ria trar� responsabiliza��o penal dos adolescentes que cometem crimes dolosos contra a vida. Ap�s a condena��o, o jovem cumprir� sua pena inicialmente em um centro de interna��o, em um ambiente socioeducativo e, s� ap�s atingir a maioridade penal, ser� transferido para um estabelecimento prisional adequado at� o cumprimento integral da pena.