
STF condenar o ex-presidente Fernando Collor de Mello em um processo da opera��o Lava-Jato, que o acusa de receber R$ 20 milh�es em propina para influenciar na pol�tica de bandeiras da BR Distribuidora, subsidi�ria da Petrobras.
A fala foi proferida ap�s o Ap�s concluir a vota��o principal, os ministros precisaram definir se aqueles que votaram pela absolvi��o de Collor poderiam participar da dosimetria da pena, quando definem os anos a serem cumpridos na pena. A decis�o da corte foi para que os ministros participassem, sendo que apenas Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela inoc�ncia de Collor.
Toffoli ent�o lembrou que no julgamento de Genoino, em 2012, a maioria do STF definiu que aqueles que absolveram os r�us n�o poderiam participar da dosimetria. O ministro afirmou que tinha convic��o de que Genoino era inocente pela sua ingenuidade no caso, mas como ele havia participado efetivamente do esc�ndalo do mensal�o, precisou conden�-lo. “Acabei por optar votar pela condena��o, mas a pena que eu propus foi de 2 anos e 8 meses de pris�o, o que tornava-a prescrita”, disse o ministro.
Genoino foi preso em novembro de 2013, condenado a 4 anos e 8 meses de pris�o, acusado de corrup��o ativa por atuar na distribui��o de dinheiro a parlamentares para ganhar apoio e formar uma base do governo federal. Em 2015, o STF extinguiu a pena do ex-deputado ap�s um indulto concedido pela ent�o presidente Dilma Rousseff.
No caso Collor, Toffoli votou pela possibilidade dos que absolveram o r�u votarem na defini��o das penas, dizendo que os ministros est�o ali para corrigir injusti�as e n�o devem ter vergonha de pedir desculpas por “erros judici�rios”. “N�s somos um colegiado e votamos em tudo. Ningu�m pode retirar o voto de ningu�m, n�s somos iguais”, disse.