
s� pode ser preso a depender do tr�nsito em julgado, quando n�o � mais poss�vel que o ex-presidente conteste o julgamento do STF.
Segundo a advogada criminalista Rayssa Escosteguy, Collor "Ap�s o tr�nsito em julgado, o ex-presidente Fernando Collor poder� buscar o reexame atrav�s da Revis�o Criminal. A revis�o criminal � uma nova a��o penal cujo escopo � rescindir o �dito condenat�rio origin�rio", explica a advogada.
A decis�o do STF tamb�m cabe contesta��o ou por a��o penal origin�ria, que pode correr por meio dos embargos de declara��o com a "finalidade de corrigir alguma ambiguidade, obscuridade, contradi��o ou omiss�o na decis�o", destaca Rayssa.
Vale lembrar que o relator do processo, o ministro Edson Fachin, votou para fixar uma pena de 33 anos, dez meses e dez dias de pris�o, iniciados em regime fechado. Entretanto, a maioria dos ministros ainda n�o definiu o valor da pena. Por ter mais de 70 anos de idade, o ex-senador tem direito ao abatimento de pena pela metade.
Entenda o caso
O ex-presidente Collor estava sendo investigado pelo STF desde 2014, por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro no �mbito da Opera��o Lava-Jato. Segundo a a��o, o caso teria ocorrido na antiga subsidi�ria da Petrobras, a BR Distribuidora, que foi privatizada no governo Bolsonaro.
J� a den�ncia de 2015 da Procuradoria Geral da Rep�blica indica que Collor e seu grupo receberam cerca de R$ 29 milh�es em propina em contratos de troca de bandeira de postos de combust�vel da empresa, entre 2010 e 2014.
Al�m disso, a organiza��o da qual Collor pertencia teria recebido vantagem em contratos da BR Distribuidora, em que o ex-presidente, � �poca senador, teria influ�ncia para indica��es estrat�gicas na empresa.
Em conversa ao Correio antes da condena��o na quinta-feira (25), advogado de Collor, Marcelo Bessa, enfatizou que o cliente � inocente. "A defesa reitera sua convic��o de que o ex-presidente da Rep�blica Fernando Collor de Mello n�o cometeu crime algum. E essa convic��o vai prevalecer at� o final", frisou.