
O presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) confirmou na tarde desta quinta-feira (1/6) que indicar� o advogado Cristiano Zanin Martins para o Supremo Tribunal Federal (STF) para a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski.
A indica��o do advogado, assinada pelo presidente Lula, foi publicada nesta quinta em edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o.
Desde que a indica��o passou a ser cogitada, come�ou a gerar pol�mica e reacendeu debates sobre o processo de escolha dos ministros que comp�em a mais alta corte do pa�s.
"J� era esperado que eu fosse indicar o Zanin para o STF, n�o s� pela minha defesa, mas porque eu acho que se transformar� em um grande ministro da Suprema Corte. Conhe�o suas qualidades, forma��o, trajet�ria e compet�ncia. E acho que o Brasil ir� se orgulhar", escreveu Lula em seu perfil no Twitter.
Mais cedo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), havia confirmado � imprensa que Lula havia escolhido Zanin para a vaga.
"Me encontrei ontem com o Cristiano Zanin. Ele ser� o indicado pelo presidente da Rep�blica para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)", disse o presidente do Senado.
Segundo Pacheco, a indica��o deve chegar ainda nesta quinta-feira ao Senado para ser apreciada.
Desde que Lewandowski deixou o STF, no in�cio de abril, a corte est� com 10 integrantes em vez de 11.
Lula se encontrou com Zanin na noite de quarta-feira (31/5), no Pal�cio do Planalto.
O advogado defendeu Lula na Opera��o Lava Jato e os dois se aproximaram ainda mais quando o presidente esteve preso.
Zanin � casado com Valeska Teixeira Zanin Martins, afilhada do petista.
Como manda a Constitui��o, ele ser� sabatinado por senadores e, se sua escolha for aprovada por maioria absoluta, ser� empossado como ministro do STF.
Os membros da Suprema Corte devem ser "brasileiros natos", ter mais de 35 anos e menos de 75 anos, al�m "de not�vel saber jur�dico" e "reputa��o ilibada". Eles s�o nomeados pelo presidente da Rep�blica. E n�o h� mandatos: os ministros devem deixar o cargo quando completam 75 anos.
Neste sentido, o processo de escolha �, essencialmente, pol�tico e se espelha no da Constitui��o dos Estados Unidos, que estabeleceu os tr�s poderes e o sistema chamado de freios e contrapesos.
Em teoria, o objetivo � evitar que haja abuso de um poder sobre o outro, a partir da participa��o integrada dos poderes Executivo e do Legislativo — os que defendem tal processo alegam que ele � democr�tico, pois o presidente e senadores s�o eleitos diretamente pelo povo.
O argumento de especialistas que criticam esse sistema � de que ele poderia levar a uma politiza��o do Supremo. Melhorias, segundo eles, passariam pela cria��o de mandatos e de regras que ampliem as fontes de indica��o de nomes, sem tanta concentra��o da decis�o no presidente da Rep�blica.
H� mais de 20 propostas de emendas � Constitui��o (PEC) para mud�-lo.
Confira abaixo como funciona o processo de escolha para a Suprema Corte em outros pa�ses.
Esses tribunais s�o, no geral, as �ltimas inst�ncias de apela��es de casos civis e criminais e julgam assuntos de grande import�ncia p�blica.

Alemanha
O Supremo Alem�o, a Corte Constitucional, � composto por 16 integrantes, divididos em dois conselhos de mesma hierarquia, com oito integrantes cada um.
Eles s�o escolhidos por meio de elei��o, para um mandato de 12 anos, sendo vedada a reelei��o.
Metade dos membros � indicada pelo Bundestag (Parlamento alem�o) e a outra metade pelo Conselho Federal Bundesrat, por maioria de dois ter�os, em ambos os casos.
Entre os requisitos para ser indicado, est�o "o pleno exerc�cio dos direitos pol�ticos exigidos para o acesso ao Legislativo e �queles pertinentes ao ingresso na magistratura, al�m da idade m�nima de quarenta e m�xima de sessenta e oito anos", assinalou Roberto da Silva Ribeiro, consultor legislativo do Senado e pesquisador, em estudo publicado em 2015.
Argentina
O Supremo argentino, a Corte Suprema de Justi�a da Na��o Argentina, � formado por cinco membros.
O processo de escolha � semelhante ao brasileiro. Seus integrantes s�o indicados pelo presidente da Rep�blica e aprovados pelo Senado, com maioria de pelo menos dois ter�os.
Para ser indicado � corte, exige-se idade m�nima de 30 anos, reputa��o ilibada e experi�ncia como advogado por, no m�nimo, oito anos.
Embora, assim como no Brasil, caiba ao presidente argentino indicar os membros do tribunal e essa escolha tenha que ser aprovada pelo Senado, durante o governo do ex-presidente Nestor Kirchner (2003-2007) foram estabelecidos mecanismos que conferiram maior transpar�ncia e propiciaram a participa��o popular na escolha.
Por exemplo: quando uma vaga � declarada aberta, h� um prazo de 15 dias para qualquer cidad�o interessado, ONGs, associa��es profissionais, entidades acad�micas e de direitos humanos, enviar considera��es sobre os indicados para a corte.
Al�m disso, os escolhidos devem refletir "as diversidades de g�nero, especialidade e proced�ncia regional no marco ideal de representa��o de um pa�s federal".
No ano passado, numa decis�o pol�mica e criticada por juristas, o Senado argentino aprovou um projeto de lei para ampliar a composi��o do Supremo do pa�s dos atuais cinco membros para 15.
A iniciativa � apoiada pela coaliz�o governista do presidente Alberto Fern�ndez e poderia beneficiar sua vice, Cristina Kirchner, que enfrenta acusa��es de corrup��o quando esta chefiava o Executivo argentino.
Canad�
A Corte Suprema do Canad� � composta por nove membros, indicados pelo governador-geral, sendo que ao menos tr�s ju�zes devem proceder da Prov�ncia do Quebec.
Os indicados podem ser membros das cortes superiores do pa�s ou advogados com pelo menos dez anos de pr�tica forense.
N�o h� requisitos m�nimos de idade, mas eles s�o obrigados a se aposentar aos 75 anos, como no Brasil.
Espanha
Doze membros integram o Tribunal Constitucional da Espanha.
Eles s�o nomeados mediante decreto real para um mandato de nove anos.
Do total, s�o indicados quatro ju�zes pelo Congresso, quatro pelo Senado, dois pelo Governo e dois pelo Conselho Geral do Poder Judici�rio.
S� podem ser indicados cidad�os espanh�is membros da magistratura ou do Minist�rio P�blico, advogados, professores universit�rios ou funcion�rios p�blicos com mais de quinze anos de exerc�cio profissional na �rea jur�dica
Estados Unidos
O processo de escolha da Suprema Corte dos Estados Unidos inspirou o brasileiro.
Nove ju�zes formam o Supremo daquele pa�s; eles s�o escolhidos pelo presidente e por ele nomeados ap�s aprova��o do Senado, por maioria simples.
N�o h� limites m�nimos e m�ximos de idade, aposentadoria compuls�ria ou quaisquer requisitos de capacidade, exceto a cidadania americana.
Os magistrados t�m mandato vital�cio ou podem decidir se aposentar.
Assim como no Brasil, tal sistema, vez outra, desencadeia batalhas pol�ticas sobre a sucess�o de seus membros.
Foi o que aconteceu, por exemplo, ap�s a morte da ju�za Ruth Bader Ginsburg. Ela morreu v�tima de um c�ncer em setembro de 2020, pouco meses antes do t�rmino do mandato do ex-presidente republicano Donald Trump.
�cone da luta pelos direitos das mulheres, Ginsburg era, ent�o, a integrante mais antiga da Suprema Corte americana.
Ela serviu por 27 anos e era vista como parte da ala mais liberal do tribunal.
Os opositores democratas bem que tentaram, mas n�o conseguiram evitar a nomea��o, por Trump, de uma ju�za conservadora para substituir Ginsberg, Amy Coney Barrett.
Fran�a
O Supremo Franc�s, o "Conselho Constitucional", � composto por nove membros, escolhidos pelo Parlamento franc�s e pelo Poder Executivo, para um mandato de nove anos, vedada a reelei��o.
Al�m disso, os ex-presidentes da Rep�blica integram a Corte como membros natos vital�cios.
Dos nove membros n�o vital�cios, tr�s s�o indicados pelo Presidente da Rep�blica, tr�s pelo Presidente da Assembleia Nacional e tr�s pelo Presidente do Senado.
No entanto, pela legisla��o francesa, um ter�o dos assentos na Corte tem que ser renovados a cada tr�s anos.
N�o h� requisitos de habilidades ou de idade.
It�lia
Quinze membros comp�em a Corte Constitucional da It�lia, sendo um ter�o deles indicado pelo Parlamento italiano, um ter�o pelo Presidente da Rep�blica e um ter�o pelas cortes superiores do pa�s, para um mandato de nove anos, vedada a recondu��o.
Pela lei italiana, os integrantes da Corte t�m que ser escolhidos dentre magistrados da jurisdi��o superior ordin�ria ou administrativa, advogados e professores universit�rios com, ao menos, 25 anos de exerc�cio profissional, inexistindo limites m�nimo e m�ximo de idade para a posse.
Portugal
O Tribunal Constitucional de Portugal � formado por 13 ju�zes, sendo dez eleitos pela Assembleia da Rep�blica (Parlamento portugu�s) e tr�s escolhidos pelo pr�prio Tribunal, para um mandato de nove anos, vedada a recondu��o.
Dos 13 membros, pelo menos seis t�m que ser escolhidos dentre ju�zes de outros tribunais portugueses. O restante, juristas.
N�o h� limites m�nimos e m�ximos de idade ou aposentadoria compuls�ria.
Reino Unido
A Suprema Corte do Reino Unido � formada por 12 integrantes.
O processo de escolha para o tribunal mudou em 2005 com a promulga��o da Lei da Reforma Constitucional.
Por essa lei, toda vez que houver a abertura de uma vaga no Supremo brit�nico, uma comiss�o de sele��o independente deve ser formada.
Essa comiss�o � composta pelo presidente da Suprema Corte, outro juiz s�nior do Reino Unido (que n�o seja um juiz da Suprema Corte) e um membro da Comiss�o de Nomea��es Judiciais da Inglaterra e do Pa�s de Gales, do Conselho de Nomea��es Judiciais da Esc�cia e, por fim, da Comiss�o de Nomea��es Judiciais da Irlanda do Norte.
Inglaterra, Pa�s de Gales, Esc�cia e Irlanda do Norte formam o Reino Unido.
Qualquer cidad�o pode se candidatar ao cargo, desde que cumpra as seguintes exig�ncias: tenha ocupado altos cargos judiciais por um per�odo de pelo menos 2 anos ou ser um profissional de Direito qualificado h� pelo menos 15 anos.
A aposentadoria � obrigat�ria aos 75 anos.
Venezuela
At� abril de 2022, o Supremo Tribunal de Justi�a da Venezuela era formado por 32 magistrados, mas seu n�mero foi reduzido para 20.
Seus integrantes devem ser venezuelanos de nascimento, sem outra nacionalidade, e juristas com reconhecida experi�ncia.
A escolha cabe � Assembleia Nacional (Parlamento venezuelano), ap�s concurso de nomea��o e avalia��o dos candidatos para um mandato de 12 anos.
Em 1999, ap�s a aprova��o da Constitui��o pela Assembleia Nacional rec�m-eleita e de maioria chavista, o ent�o Supremo venezuelano e um novo tribunal, formado. A presidente da corte na ocasi�o, Cecilia Sosa, renunciou ao cargo e denunciou o que chamou de fim do Estado de Direito.
Atualmente, o Supremo venezuelano tem reconhecimento parcial e concorre com o "Supremo Tribunal de Justi�a no ex�lio" em decorr�ncia da crise presidencial iniciada em 2019, com o pa�s e o mundo divididos em apoio ao atual presidente, Nicol�s Maduro, e seu ent�o arquirrival pol�tico, Juan Guaid�.
O "Supremo Tribunal de Justi�a no ex�lio" � formado por 33 magistrados empossados em julho de 2017 pela Assembleia Nacional durante a crise institucional da Venezuela e a onda de protestos daquele ano, em substitui��o aos nomeados em 2015.
Esses magistrados vivem em cinco pa�ses: Panam�, Chile, Col�mbia, Espanha e Estados Unidos, reunindo-se semanalmente.