
O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas considerou que Marinho, enquanto vereador da C�mara Municipal de Natal, foi respons�vel por incluir "de forma desleal" a nomea��o de uma funcion�ria "fantasma" no quadro da casa, causando preju�zo aos cofres p�blicos.
As puni��es contra o senador foram a perda de fun��o p�blica, suspens�o dos direitos pol�ticos por oito anos e pagamento de multa, al�m de proibi��o de contratar com o poder p�blico e receber benef�cios ou incentivos fiscais. A decis�o afirma que o ent�o vereador nomeou uma m�dica como funcion�ria p�blica, mas ela "sequer tinha ci�ncia do seu v�nculo com a Casa Legislativa" e que "jamais chegou a exercer, regularmente, as atribui��es dos cargos para os quais foi nomeada".
Em nota, a assessoria jur�dica de Marinho disse que ele "respeita, mas n�o concorda com as conclus�es da Justi�a de que seria ato de improbidade a contrata��o de m�dica para atender a popula��o carente gratuitamente". A defesa afirmou ainda n�o haver "acusa��o de apropria��o de dinheiro, nem de que o servi�o n�o era prestado" e disse que o senador "recorrer� da decis�o para combat�-la no foro adequado".