
Caso a mat�ria passe pelo tr�mite da aprova��o das emendas da PL as locadoras poder�o pagar al�quota do Imposto sobre Propriedade de Ve�culos Automotores (IPVA) de 1%, nos ve�culos que ser�o locados, ficariam dispensadas de pagar o complemento de mais 3% em caso de venda do autom�vel. Para o contribuinte � cobrada uma al�quota de 4%.
Desde 2017, em Minas Gerais, as empresas do ramo devem pagar a diferen�a em rela��o � al�quota quando os carros s�o transferidos para uma revenda.